TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em sessão extraordinária na quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecendo o percentual em 11,3468%, que foi arredondado para 11,3%. Esse tributo federal foi criado pela reforma tributária com o objetivo de substituir as contribuições existentes sobre o consumo, como o PIS/Pasep e a Cofins.

Definição do Redutor

Além da alíquota da CBS, o TCU também definirá um redutor de 44,16% para as aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Essa decisão é parte das medidas necessárias para a transição ao novo sistema tributário.

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Contexto da Reforma Tributária

Responsável por calcular a alíquota de referência, o TCU assegura que a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS seja mantida durante a transição. O resultado desse cálculo será enviado ao Senado Federal, que fixará a alíquota através de uma resolução. A CBS será implementada ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá competência compartilhada entre estados e municípios.

Aspectos Relevantes da Implementação

A aprovação da alíquota de referência é um passo significativo na implementação da reforma tributária do consumo, permitindo a estimativa dos impactos do novo sistema na arrecadação e a análise de benefícios e exceções para diversos setores econômicos. Geralmente, uma maior quantidade de tratamentos favoráveis na legislação implica em uma alíquota maior para garantir o nível de arrecadação necessário.

Transição e Futuro da CBS

A CBS começará a ser cobrada em caráter experimental a partir de 2027, substituindo gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. O novo modelo de tributação sobre o consumo, que inclui a CBS e o IBS, será completamente implementado até 2033, quando o sistema atual será totalmente substituído.

A alíquota de referência é essencial para preservar a arrecadação total dos tributos que a CBS irá substituir, levando em conta as regras da reforma, incluindo alíquotas reduzidas e regimes específicos de tributação.