Influencer de Biguaçu é condenada e pode ir para a prisão por tráfico

Luiza Ceglarek Valgas, uma influencer de Biguaçu, foi condenada a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas. A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a absolvição anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), restabelecendo a sentença de primeira instância.

Decisão do STF e contexto da condenação

A decisão de Toffoli foi assinada em 31 de agosto e também restabeleceu a pena de 7 anos e 9 meses em regime fechado para Manoel Bonifacio Santos da Silva, parceiro de Luiza e identificado pela Polícia Militar como gerente do tráfico no Morro da Bina. Enquanto aguardava a evolução do processo, Luiza criou um perfil no Instagram focado no nicho “mulher de preso”, onde compartilha conteúdo sobre seu estilo de vida e relacionamentos.

Conteúdo nas redes sociais

No Instagram, Luiza se apresenta como criadora de conteúdo digital e faz referências bíblicas em sua biografia. Recentemente, seus vídeos têm seguido um padrão típico desse nicho, incluindo dublagens e legendas que abordam a vida de quem tem um parceiro preso, sem mencionar nomes específicos.

O nicho de “mulher de preso” se popularizou no Brasil e reúne mulheres que compartilham experiências sobre visitas, alvarás e o cotidiano dos detentos, muitas vezes através de humor e desabafos.

O flagrante que resultou na condenação

O caso teve início em 22 de julho de 2025, quando a Agência de Inteligência do 24º Batalhão da Polícia Militar entrou na casa alugada por Luiza em busca de Manoel, que estava foragido. Durante a ação, foram apreendidos 170 gramas de crack, 65 gramas de cocaína, 25 gramas de maconha, além de diversos equipamentos relacionados ao tráfico.

As investigações anteriores indicaram que Manoel utilizava uma motocicleta para se deslocar até o ponto de venda de drogas, e a operação policial ocorreu após monitoramento de suas atividades.

A reversão da absolvição

A Vara Criminal de Biguaçu havia condenado Luiza e Manoel em primeira instância, mas em abril de 2026, a 6ª Câmara Criminal do TJSC reformou a sentença, argumentando que a entrada na residência não era autorizada sem um mandado judicial específico. O Ministério Público recorreu ao STF, que decidiu a favor da validade das provas obtidas durante a operação policial.

Toffoli ressaltou que, devido à natureza do crime de tráfico, a flagrância se estende enquanto as drogas permanecem no local, permitindo a entrada da polícia sem mandado.

Próximos passos no processo

Com a decisão do STF, as penas de Luiza e Manoel foram restabelecidas. Luiza recebeu 5 anos em regime semiaberto e 500 dias-multa, enquanto Manoel terá 7 anos e 9 meses em regime fechado e 749 dias-multa. Luiza respondeu ao processo em liberdade desde o início, e ainda cabe a ela recorrer da decisão.

Atualmente, Santa Catarina conta com 28.858 presos em 54 estabelecimentos penais, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social, refletindo o contexto em que Luiza publica seu conteúdo.