O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia considerado ilegais provas obtidas durante uma busca domiciliar realizada sem mandado judicial em Biguaçu. Com a decisão, foi reconhecida a validade das provas e mantida a condenação de um casal por tráfico de drogas.
O caso envolve Darlan de Oliveira Otacílio e Joyce Pickler de Jesus, condenados pela Vara Criminal da Comarca de Biguaçu após a apreensão de drogas e outros objetos relacionados a crimes. A defesa questionou a legalidade da entrada dos policiais na residência, alegando violação do direito à inviolabilidade do domicílio.
A discussão chegou ao STF justamente por causa da ausência de mandado judicial para a realização da busca.
STF reconheceu existência de fundada suspeita
Ao analisar o recurso, Toffoli entendeu que havia elementos concretos que justificavam a atuação policial. Segundo a decisão, os agentes já tinham localizado objetos provenientes de furto em outro imóvel e, posteriormente, foram até a residência da companheira de Darlan, onde ele foi encontrado.
Ainda conforme os autos, o homem teria informado aos policiais que havia outros objetos provenientes de furto no imóvel. Durante a busca, foram encontradas nove porções de cocaína, acondicionadas em invólucros plásticos. Segundo a decisão, Darlan teria admitido informalmente que a droga era sua e que seria destinada à comercialização.
Para Toffoli, essas circunstâncias configuraram fundadas razões para o ingresso no imóvel, afastando a alegação de que as provas deveriam ser consideradas ilícitas.
Entendimento segue orientação do STF
A decisão considera a jurisprudência do Supremo sobre o chamado Tema 280, segundo a qual a entrada forçada em uma residência sem mandado judicial pode ocorrer em situações de flagrante delito, desde que existam razões concretas que indiquem a ocorrência do crime.
O STF considera o tráfico de drogas um crime permanente. Dessa forma, quando existem elementos objetivos que indiquem que o delito está ocorrendo dentro de uma residência, a ausência de mandado, por si só, não torna automaticamente ilegal a entrada dos policiais.
No caso catarinense, Toffoli concluiu que as circunstâncias descritas no processo eram suficientes para reconhecer a legalidade da busca e das provas obtidas.
Condenações
Na primeira instância, Darlan foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, além de multa, pelo crime de tráfico de drogas.
Joyce recebeu pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, também por tráfico de drogas e por furto qualificado.
A decisão do STF restabelece a validade das provas obtidas na busca domiciliar e mantém os efeitos da condenação.
