O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.
O placar está em 7 a 0. O sexto voto, que formou a maioria, foi o do ministro Edson Fachin. Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia também foram favoráveis ao voto do relator Gilmar Mendes.
Ainda faltam votar: Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e caso não haja pedidos de vista ou destaque, o que não ocorreu até o momento, segue até as 23h59 desta sexta-feira (17).
O entendimento adotado no caso de Santa Catarina deve ser seguido pelo Supremo na análise de eventuais leis estaduais semelhantes sobre cotas.
O texto sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) estabelecia a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas raciais ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras.
As exceções eram para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.
Até a última atualização desta reportagem, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não estavam disponíveis no processo. Como prevê o regimento das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos divergentes.
Edson Fachin, presidente da corte, apresentou voto. Ele declarou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”.
Lei estava suspensa no estado e aguardava julgamento no STF
A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. O PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), entrou com o processo.
Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para que o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações.
Em janeiro, o governo afirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que a lei é legal porque Santa Catarina tem a “maior população branca do país”. Para embasar, utilizou dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além do argumento racial, o governo de Santa Catarina afirmou que a lei “não tem índole discriminatória ou segregacionista” e que a autonomia universitária “não é absoluta”. Também diz que as universidades continuam autorizadas a reservar vagas para pessoas com deficiência, estudantes de baixa renda e egressos da rede pública estadual.
Na prática, a norma estadual está suspensa, já que há outra ação no mesmo estilo tramitando no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).




