O PROCON/SC realizou uma reunião nesta terça-feira, 27, com representantes das companhias aéreas LATAM, Azul e Gol para discutir a implementação das novas normas referentes ao transporte de passageiros. O encontro teve como foco esclarecer dúvidas sobre as recentes alterações na regulamentação, especialmente em relação à responsabilidade das empresas por atrasos e cancelamentos, assistência aos viajantes e os procedimentos a serem seguidos.
Conformidade com a nova regulamentação
As companhias aéreas afirmaram que seus procedimentos estão alinhados com a Resolução nº 813/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), cuja aplicação começou parcialmente no dia 26 de outubro. Além disso, a reunião abordou a emissão de Cartas de Investigação Preliminar (CIPs), que são utilizadas pelo PROCON/SC para investigar possíveis infrações às normas de defesa do consumidor.
Facilitação da comunicação
Como resultado da reunião, as companhias se comprometeram a fornecer contatos de referência para os aeroportos onde operam em Santa Catarina. Essa medida visa facilitar a comunicação com o PROCON/SC em situações que demandem resposta rápida, seja para esclarecer dúvidas ou lidar com ocorrências, melhorando assim a orientação para os passageiros, tanto brasileiros quanto estrangeiros.
Comentários de representantes
A delegada Michele Alves, diretora do PROCON/SC, ressaltou a importância desse canal de comunicação para situações de emergência ou dúvidas. “O objetivo é melhorar a informação e o atendimento a todos os consumidores, sejam brasileiros ou estrangeiros”, afirmou.
Laura Augusto, representante da LATAM, também enfatizou a relevância do diálogo na implementação das novas diretrizes. “Trabalhamos em conjunto para tratar das alterações na regulamentação, com o mesmo objetivo: atender melhor os consumidores”, comentou.
Alterações nas regras para passageiros
A Resolução nº 813/2026 traz mudanças significativas nas regras de assistência aos passageiros e nos critérios de responsabilização das companhias em casos de atrasos e cancelamentos. Dentre as alterações, destaca-se a remoção da obrigação das empresas de prover facilidades de comunicação, como telefone e internet, após uma hora de espera, além de novas diretrizes sobre assistência material e reembolso em situações excepcionais.
Além disso, a resolução estabelece circunstâncias em que as companhias podem não ser responsabilizadas por atrasos e cancelamentos, como condições meteorológicas adversas. Entretanto, isso não isenta as empresas de prestar assistência aos passageiros, conforme exigido pela regulamentação.
Orientações ao consumidor
O PROCON/SC recomenda que os passageiros mantenham cópias de cartões de embarque, comprovantes de compra, registros de comunicação com a companhia aérea e notas fiscais de despesas resultantes de atrasos ou cancelamentos. Esses documentos podem ser fundamentais para solicitar reembolsos e comprovar eventuais prejuízos.
Caso o problema não seja solucionado pelos canais de atendimento da companhia, o consumidor tem a opção de registrar uma reclamação junto ao PROCON/SC. Para orientações e atendimento, o órgão disponibiliza o Disque 151 e o Zap Denúncia: (48) 3665-9057. Acompanhe as ações do PROCON/SC e receba mais informações por meio das redes sociais: Instagram: @procon.sc, Threads: @procon.sc, X/Twitter: @proconsc1, TikTok: @proconsc.
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