Prazo para adesão ao Simples Nacional começa hoje para empresas

As micro e pequenas empresas devem ficar atentas, pois inicia hoje, 1º de outubro, o prazo para adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação destinado a negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente.

Alterações no prazo de adesão

Devido à reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o período de escolha do regime tributário em quatro meses. As empresas que desejam ingressar nessa modalidade em 2027 devem solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026. Anteriormente, essa opção era feita em janeiro de cada ano.

A regulamentação dessa mudança está na Resolução CGSN nº 186, datada de 9 de abril de 2026, que integrou ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária relacionada ao consumo.

Prazos importantes

Os principais prazos estabelecidos são:

  • 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de janeiro de 2027: início da validade da opção;
  • até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade de escolha do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Impacto das novas regras

Essas alterações visam proporcionar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. A empresa que optar pelo Simples Nacional poderá, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser realizada em setembro de 2026, valendo de janeiro a junho.

Caso a opção pelo regime regular não seja feita, as empresas permanecerão com os tributos no sistema do Simples no primeiro semestre. A decisão pode ser revisada em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Empresas já optantes

As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência. Contudo, é aconselhável que verifiquem sua situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências que possam levar a exclusões em 2027.

Empresas que optarem por continuar no Simples e não desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova solicitação. Aqueles que quiserem retirar esses tributos do Simples deverão formalizar a escolha no prazo estabelecido.

Regra para novas empresas

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica, onde a opção pelo Simples Nacional na inscrição do CNPJ será válida tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha pelo IBS e pela CBS no regime regular também poderá ser feita no momento da abertura da empresa.

Prazo para desistência e mudanças para o MEI

A antecipação da opção também introduz a possibilidade de desistência. Aqueles que solicitarem a adesão em setembro poderão cancelar até 30 de novembro de 2026, mas essa desistência será irretratável, ou seja, não será possível optar novamente para 2027.

Além disso, a mudança não afeta o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI), que continuará sendo feito em janeiro de cada ano.

Novas obrigações e informações socioeconômicas

Outra alteração relevante é a prorrogação da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas optantes pelo Simples Nacional, que foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando dar mais tempo para as adaptações necessárias.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também sofrerá mudanças, sendo incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março, adaptando o Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento para o futuro

Diante da concentração de decisões importantes em setembro, especialistas recomendam que empresas e contadores realizem uma análise tributária antecipada. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou optar pelo regime regular pode gerar diferentes impactos, conforme o setor e o perfil dos clientes. Por isso, é essencial que as micro e pequenas empresas simulem os dois cenários e planejem adequadamente para 2027.