MP das Apostas: Fim das Bets e Devolução de Valores no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (25) a assinatura de uma medida provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas conhecidas como “bets” no Brasil. A nova regra abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, afetando operações em ambientes físicos e virtuais, além das autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

Mudanças na legislação

Com a implementação da medida, as empresas que até então operavam legalmente no Brasil não poderão mais realizar apostas ou promover suas atividades. O governo estabeleceu um cronograma para o fechamento das plataformas de apostas e a devolução dos valores que permanecem nas contas dos usuários.

Publicidade

– 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes; – 5 de outubro, às 23h59: fim do prazo para retirada voluntária dos valores; – 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas devem ser desativados; – 7 e 8 de outubro: as empresas devem informar os saldos remanescentes aos bancos, identificados por CPF; – 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras precisam devolver os valores aos apostadores; – A partir de 14 de outubro: caso haja impedimentos na devolução, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por efetuar os pagamentos.

Publicidade e comunicação

As empresas também estão obrigadas a retirar quaisquer anúncios ou materiais de patrocínio. O prazo para a remoção voluntária se encerra em 5 de outubro, englobando publicidade em meios físicos e digitais.

Indenizações em foco

O governo esclareceu que a extinção das autorizações é motivada pelo interesse público. Assim, as empresas não terão direito a indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativas de continuidade das atividades. Até o momento, foram concedidas 85 autorizações para exploração de apostas de quota fixa, totalizando R$ 2,55 bilhões em pagamentos.

Sanções para descumprimento

A medida provisória prevê sanções para quem não respeitar as novas normas, podendo incluir advertências, multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, e suspensão parcial ou total das atividades, especialmente no caso de empresas.

Criação de novos crimes

Além da MP, o governo enviará ao Congresso um projeto de lei que introduz crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. As condutas sujeitas a penalização incluem explorar apostas, divulgar ofertas e utilizar dados pessoais para captação de apostadores, com penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão, além de multas.

Fiscalização reforçada

O governo planeja intensificar a repressão ao mercado ilegal após o fechamento das plataformas autorizadas, com ações de bloqueio de sites, remoção de aplicativos e restrições a meios de pagamento.

Motivações da decisão

A decisão do governo é fundamentada em preocupações com a saúde pública e os impactos financeiros das apostas. Dados indicam um aumento de 140% nos atendimentos relacionados a problemas com jogos entre 2018 e 2025. Cita-se também um custo social estimado em R$ 38,8 bilhões anuais, onde a maior parte está ligada a questões de saúde.

Orientações aos apostadores

Os apostadores devem ficar atentos ao cronograma estipulado pela MP. Eles têm até 5 de outubro para solicitar a retirada dos valores. Após esse prazo, as instituições financeiras iniciarão o processo de identificação e devolução dos saldos.

Próximos passos

A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas o processo legislativo seguirá no Congresso, que tem até 120 dias para votar o texto. O projeto que cria novos crimes relacionados às apostas também será analisado pelos parlamentares.