Interoperabilidade de VR e VA começa neste sábado em maquininhas

A partir deste sábado (7), os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por mudanças significativas, com a implementação da interoperabilidade. Essa nova regra permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha que processe esse tipo de pagamento, desde que o comerciante aceite o cartão utilizado.

Mudanças na aceitação dos cartões

A interoperabilidade visa ampliar as opções de uso dos benefícios em diversos estabelecimentos, como restaurantes e supermercados. Entre as operadoras cujos cartões estão inclusos nessa mudança estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme a conformidade com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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Além da interoperabilidade, as novas regras também estabelecem limites para as taxas que os estabelecimentos comerciais podem ser cobrados e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas, com o intuito de estimular a concorrência e facilitar a aceitação dos benefícios.

Desafios operacionais

Apesar das previsões de implementação em novembro, a operacionalização da interoperabilidade enfrenta desafios. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) relata que os sistemas ainda não estão totalmente integrados e levanta preocupações sobre a viabilidade da medida no prazo estipulado. Além disso, algumas das novas regras estão sendo questionadas judicialmente por operadoras do setor.

Aspectos importantes

A partir de 7 de novembro, a interoperabilidade deverá ser plenamente implementada, permitindo que cartões de diferentes operadoras funcionem em qualquer maquininha habilitada. Vale ressaltar que a aceitação dos benefícios não é obrigatória para todos os estabelecimentos, sendo aplicável apenas àqueles que estão habilitados a processar essas transações.

Valores dos benefícios

As novas normas não alteram automaticamente os valores do vale-refeição ou vale-alimentação pagos pelas empresas. Os recursos continuam direcionados exclusivamente à alimentação, com o vale-refeição destinado à compra de refeições prontas e o vale-alimentação, à aquisição de alimentos. A principal vantagem para o trabalhador será a ampliação das opções de uso do benefício.

Regulamentações em vigor

As regras já em vigor incluem limites para as taxas cobradas, como uma taxa máxima de 3,6% sobre transações vinculadas ao PAT e um prazo de repasse de até 15 dias corridos para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas. Antes, muitos comerciantes reclamavam de taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

Dúvidas sobre a implementação

Embora as regras tenham sido estabelecidas, nem todos os benefícios estão incluídos. As normas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976, e há diferenças em relação ao auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, o que tem gerado confusões e dificuldades operacionais para algumas empresas.

Consequências do descumprimento

O não cumprimento das regras do PAT pode acarretar sanções, como multas e autuações, além do descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais, quando aplicável. As consequências variam conforme a infração e podem afetar operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.

Situação das operadoras

Algumas operadoras questionam judicialmente certos aspectos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT, especialmente os limites tarifários e as exigências estruturais. Embora algumas decisões provisórias tenham suspendido determinadas exigências, essas liminares foram posteriormente revogadas.

Conclusão

A implementação da interoperabilidade dependerá da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das maquininhas. Embora a regra esteja programada para entrar em vigor em novembro, a Abrasel aponta que ainda há desafios técnicos a serem solucionados para garantir sua efetividade em toda a rede. A expectativa é que essa mudança amplie as opções de uso dos cartões, mas o sucesso dependerá da conclusão dessa integração.