O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) novas diretrizes que garantem a imunidade tributária prevista na Constituição para importações destinadas a instituições públicas de ensino e pesquisa, como universidades e institutos federais.
Medidas para a pesquisa pública
Segundo o ministério, equipamentos, softwares e insumos que forem importados por fundações de apoio em nome dessas instituições agora contarão com a proteção da imunidade tributária recíproca. Essa mudança é considerada essencial para assegurar que os recursos destinados a projetos de pesquisa sejam integralmente utilizados em tecnologia e insumos, sem sofrer perdas devido a tributações indevidas.
Eliminação de incertezas
A iniciativa visa proporcionar segurança jurídica nas operações de importação focadas na pesquisa pública, além de esclarecer a manutenção da imunidade tributária quando as fundações de apoio gerenciam os recursos e procedimentos de aquisição e despacho aduaneiro. O ministério destacou que a falta de clareza sobre essa questão anteriormente gerava riscos de tributação e complicava a aquisição de materiais necessários para as atividades de pesquisa.
Requisitos para o benefício
Para se beneficiar da imunidade tributária, as operações de importação devem seguir diversas exigências. Isso inclui a realização da importação em nome da instituição pública, a movimentação dos recursos em contas específicas do projeto, a incorporação imediata dos bens ao patrimônio da instituição beneficiada e a prestação de contas que será sujeita à fiscalização da Receita Federal e de outros órgãos de controle.
Aumentando a capacidade de pesquisa
De acordo com o governo, essa medida tem como objetivo reduzir a burocracia, aumentar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do Brasil e acelerar o reaparelhamento das universidades públicas e instituições de pesquisa. Além disso, a ação pretende mitigar os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração das importações para pesquisa científica, que atualmente está condicionado a uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerada insuficiente para atender a demanda existente.
As novas diretrizes foram estabelecidas após diálogos entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.
