Foi sancionada nesta quarta-feira (21) a Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que estabelece o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite de faturamento anual para essa categoria.
A proposta recebeu aprovação unânime no Senado Federal, com 78 votos a favor e sem votos contrários ou abstenções. Anteriormente, a Câmara dos Deputados havia aprovado a medida com 461 votos favoráveis e apenas 4 contrários.
Objetivos da nova legislação
A nova lei faz parte do pacote Prospera MEI, instituído pelo governo federal para reduzir o endividamento e facilitar o acesso a recursos para investimentos, além de simplificar a rotina dos microempreendedores individuais.
A Secretaria de Comunicação Social (Secom) anunciou que a medida pode beneficiar cerca de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
Perdão de dívidas
A legislação prevê a remissão integral das dívidas tributárias federais dos MEIs, sejam elas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, com prazo até 13 de outubro de 2026. O perdão inclui as contribuições previdenciárias em atraso, bem como multas, juros e encargos de cobrança, abarcando até mesmo dívidas já ajuizadas ou parceladas.
A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, e a quitação das dívidas ocorrerá automaticamente, sem que o empreendedor precise fazer solicitação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para continuar a usufruir do benefício, o MEI deverá manter os pagamentos mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia durante os seis meses subsequentes à implementação da lei.
Além disso, a remissão abrange saldos de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de quantias já pagas. Aqueles que têm processos judiciais para contestar dívidas devem desistir das ações para que a baixa seja efetivada, sem que haja cobrança de honorários advocatícios.
A Secom estima que mais de 3,6 milhões de microempreendedores serão beneficiados com o perdão de dívidas que totalizam mais de R$ 18,7 bilhões, com uma média de débitos em torno de R$ 3,4 mil.
Aumento do limite de faturamento
Além do perdão, a lei altera o limite de faturamento dos MEIs, elevando-o de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A proposta também permite a contratação de até dois empregados, substituindo a antiga restrição de apenas um.
Essa atualização no teto de faturamento não ocorria desde 2018. Com as novas condições, microempreendedores poderão aumentar suas receitas sem a necessidade de abandonar o regime simplificado, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028 também poderão se reclassificar como MEI, conforme as regras estabelecidas.
Principais mudanças
- Perdão de dívidas: remissão integral de débitos tributários.
- Teto de faturamento: aumento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de empregados: possibilidade de até dois funcionários.
- Compras públicas: limite de licitações para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
- Contrata+Brasil: teto para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Com a aprovação dessa nova legislação, espera-se um impacto positivo significativo na vida dos microempreendedores individuais, promovendo mais oportunidades e reduzindo os obstáculos financeiros enfrentados por esses profissionais.
