A perda de um ente querido é um momento difícil que traz à tona a necessidade de lidar com questões práticas, como a organização de documentos e a administração do patrimônio. O inventário extrajudicial, que ocorre por meio de escritura pública em cartório, surge como uma alternativa mais rápida e menos burocrática, desde que cumpridos os requisitos legais necessários.
Vantagens do inventário extrajudicial
Quando há consenso entre os herdeiros e a documentação está em ordem, esse procedimento pode ser realizado de maneira mais célere, evitando desgastes emocionais para a família. De acordo com Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, cada situação sucessória possui suas particularidades que podem influenciar a condução do inventário, como a composição familiar, o regime de bens e a existência de dívidas.
Passo a passo para iniciar o inventário
O primeiro passo recomendado é buscar a orientação de um advogado ou defensor público, que ajudará a avaliar o estado civil e o regime de bens do falecido, além de identificar os herdeiros e levantar informações sobre o patrimônio. É crucial também verificar a existência de testamento e a situação documental dos bens, especialmente imóveis, e as obrigações tributárias relacionadas à herança.
“Antes de se dirigir ao cartório, é fundamental realizar uma análise jurídica prévia para verificar se a sucessão pode ser tratada extrajudicialmente e quais providências devem ser tomadas”, explica Vanessa Suhett.
Documentação necessária
Conforme Vanele Falcão, tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro, a família deve escolher um cartório de notas e apresentar a documentação exigida, que geralmente inclui:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF do falecido, cônjuge ou companheiro e herdeiros;
- Certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos que comprovem união estável, se aplicável;
- Certidão que informe a existência de testamento;
- Documentos dos bens imóveis e veículos;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Documentos de empresas e informações sobre dívidas;
- Documentação para cálculo e pagamento do ITCMD.
A lista de documentos pode variar conforme o estado da federação e as normas locais, sendo recomendável uma consulta prévia ao cartório para esclarecimentos.
Finalização do inventário
Após a conferência dos documentos, o cartório elabora a minuta da escritura pública, que deve ser revisada pelos herdeiros e o advogado. A assinatura pode ser feita presencialmente ou de forma eletrônica, quando possível. A escritura finaliza o inventário, mas ainda é necessário apresentá-la aos órgãos competentes para efetivar a transferência dos bens, como o Cartório de Registro de Imóveis e órgãos de trânsito.
Inventário com menores ou incapazes
Embora o consenso entre os herdeiros seja essencial para o inventário extrajudicial, a presença de menores ou incapazes não impede a realização do procedimento. A Resolução CNJ nº 571/2024 permite o inventário extrajudicial nessas condições, desde que respeitados certos requisitos, como a manifestação favorável do Ministério Público e a proteção dos direitos do menor.
Aspectos tributários do inventário
Recentemente, a Resolução CNJ nº 695/2026 alterou a exigência de pagamento prévio do ITCMD para a lavratura da escritura pública de inventário. Essa mudança não isenta a família da obrigação tributária, que deve ser apurada e paga conforme a legislação aplicável. O tabelião deve informar ao Fisco sobre a lavratura da escritura caso o imposto não tenha sido previamente quitado.
A prática do inventário extrajudicial pode ser uma maneira menos desgastante e mais eficiente para as famílias lidarem com a partilha de bens em momentos de luto, desde que seguidas as orientações legais e as normativas vigentes.
