O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fará o julgamento do dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa Econômica Federal contra seus funcionários, que estão em greve desde o dia 10 de setembro. O dissídio é acionado quando não se chega a um acordo entre as partes, levando uma delas a buscar a intervenção judicial.
Representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), os empregados da Caixa têm o acordo coletivo de trabalho vencido desde 31 de agosto.
Situação atual da greve
A Caixa alegou que as negociações não chegaram a um consenso, especialmente em relação ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa. No último sábado (26), os trabalhadores contestaram no TST que a greve é legítima, não podendo ser considerada abusiva. Eles afirmaram que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não é dos empregados e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não devem ser decididas unilateralmente pelo banco.
Os empregados relataram que foram promovidas 13 rodadas de negociações, além de mediações com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em nível nacional e comunicação prévia tanto à Caixa quanto à sociedade.
Decisão do TST
No dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa devam permanecer em atividade, seja presencialmente ou remotamente, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para o sindicato que descumprir essa ordem. Essa decisão atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal ativo, citando o impacto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Entretanto, o ministro rejeitou o pedido da Caixa para impedir que os trabalhadores realizem atividades que dificultem o acesso às agências, afirmando que a lei já exige que a greve seja pacífica e que não há indícios de desvios no movimento.

