TST determina que 60% dos empregados da Caixa devem trabalhar

Uma decisão inicial do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, estabeleceu que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro.

Ação da Caixa contra a greve

Essa determinação ocorreu após a Caixa Econômica Federal ter ajuizado um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) na última quinta-feira, dia 24. No pedido, a Caixa solicitou a manutenção de 80% do seu quadro de funcionários em operação, alegando a necessidade de garantir serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. Além disso, a empresa mencionou a falta de um consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Entendimento do TST

Conforme o TST, o percentual de 60% é considerado adequado para assegurar o atendimento às necessidades urgentes da comunidade, sem comprometer o direito constitucional de greve dos trabalhadores.

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Posição dos trabalhadores

Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, destacou que os trabalhadores já haviam solicitado a continuidade das negociações, por meio de um ofício enviado ao banco na terça-feira, dia 22. “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou Hansen.

Decisão sobre o Acordo Coletivo

Na liminar, o ministro também assegurou a continuidade do Acordo Coletivo de Trabalho, que é válido de setembro de 2024 até agosto de 2026, até que uma decisão final seja alcançada. Além disso, Delgado rejeitou a proibição de atividades que possam dificultar o acesso às agências, enfatizando que não há evidências de excessos por parte do movimento grevista.

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para a próxima terça-feira, dia 29, às 14h30. O processo tramita sem segredo de justiça, exceto para documentos que a Caixa pediu para manter em sigilo.