O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, decidiu retirar de pauta a análise do registro de candidatura à Presidência da República de Renan Santos, representante do partido Missão.
Entenda o motivo do adiamento
A suspensão da decisão, que estava marcada para ocorrer, aconteceu devido à identificação de potenciais irregularidades na documentação fornecida pelo político acerca de suas contas em plataformas digitais. De acordo com as normas vigentes, a declaração desses perfis é obrigatória no momento em que a candidatura é registrada.
O pedido oficial de registro havia sido protocolado no dia 7. Posteriormente, em 19 de agosto, o candidato e seu vice, Aroldo Medina, submeteram uma declaração suplementar informando a posse de 18 perfis nas redes sociais.
Análise de propaganda eleitoral e novas diretrizes
Ao examinar os dados adicionais enviados pela chapa, o magistrado identificou o que classificou como indícios de ilicitude e desrespeito às regras que normatizam a propaganda eleitoral na internet. No entanto, o despacho inicial evitou entrar em minúcias sobre a natureza exata das ilegalidades apontadas.
Durante a fundamentação, o relator apontou que os registros apresentados violariam disposições da lei eleitoral que regulam o que é permitido ou vedado na divulgação de conteúdos políticos online, além de citar resoluções específicas do TSE sobre o assunto.
A defesa e os representantes do candidato foram contatados para comentar a situação, mas ainda não se manifestaram oficialmente. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos.
