O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) realizará, entre os dias 8 e 12 de setembro, mais de 30 sessões do Tribunal do Júri em diferentes comarcas. A pauta contempla processos de crimes dolosos contra a vida, como homicídio qualificado e feminicídio. As sessões contam com a participação da sociedade no julgamento de crimes dessa natureza. Cada uma delas é composta de magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e jurados sorteados para o conselho de sentença responsável pela decisão final. Veja abaixo o resumo de alguns dos casos pautados.
9 de setembro – Na capital, o local para guardar um carrinho de milho teria resultado em uma confusão que terminou na morte de um homem no bairro Rio Tavares. Por conta disso, um homem será julgado pelo crime de homicídio triplamente qualificado. No dia 4 de abril de 2023, na servidão Batuel Cunha Neto, segundo a denúncia, o acusado teria matado a vítima com golpes de um objeto rígido e uma faca, dentro de uma quitinete. A vítima teria colocado o carrinho de milho do acusado em via pública, conforme o Ministério Público (Autos n. 5037744-26.2023.8.24.0023).
10 de setembro – Um homem será julgado na comarca de Correia Pinto sob a acusação de homicídio triplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo. De acordo com a denúncia, no dia 31 de dezembro de 2020, por volta das 20h20, o acusado, com intenção de matar, teria realizado ao menos quatro disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a na cabeça, pescoço e pulmões. Os ferimentos causaram a morte da vítima no dia seguinte. O crime ocorreu após o acusado, ciente de que a vítima se aproximaria, pegar uma arma de fogo de seu veículo e aguardar. Assim que a vítima chegou e saiu do carro, o acusado efetuou dois disparos. Com a vítima já caída, ele realizou mais dois disparos e fugiu do local. A motivação foi considerada fútil, decorrente de um desentendimento anterior relacionado a uma proibição judicial que envolvia terceiros. O ataque foi de surpresa, circunstância que impossibilitou a defesa da vítima, e foi considerado cruel pela quantidade de disparos em regiões vitais (processo em segredo de justiça).
11 de setembro – O Tribunal do Júri da comarca de Lages julgará um homem por duplo homicídio qualificado por motivo fútil. Consta na denúncia que no dia 19 de maio de 2023, durante a noite, o acusado e as duas vítimas estavam em um bar localizado às margens da BR-282, em São José do Cerrito, onde consumiam bebidas alcoólicas. Por volta das 23h, todos deixaram o local, cada qual em seu veículo, na mesma direção. Em um ponto chamado Mirante, houve uma parada e iniciou-se uma discussão. O acusado foi até seu carro, pegou uma arma branca e ameaçou as vítimas, que deixaram o local. Em seguida, ele passou a persegui-las e, cerca de dois quilômetros adiante, interceptou o veículo delas. Com intenção de matar, o acusado desceu do carro e, pela janela do veículo das vítimas, desferiu várias facadas em uma delas. A outra vítima tentou fugir, mas também foi alcançada e atacada com diversos golpes. A motivação do crime foi considerada fútil, decorrente de xingamentos proferidos anteriormente pelas vítimas (Autos n. 5008712-88.2024.8.24.0039).
11 de setembro – Em Florianópolis, um homem será julgado pelo crime de homicídio na comunidade da Vila Aparecida. A denúncia aponta que no dia 12 de março de 2023, às 9h30min, no interior da residência situada na rua Luiz Gonzaga Lamego, o acusado teria arrombado a porta e efetuado quatro disparos de arma de fogo contra a vítima. Não há informações sobre a motivação para o crime (Autos n. 5073316-43.2023.8.24.0023).
11 de setembro – Na comarca de Criciúma, três pessoas serão julgadas por homicídio duplamente qualificado. A denúncia relata que uma mulher, insatisfeita com seu casamento e ciente de uma traição, teria decidido matar o marido. Um homem que supostamente devia mais de R$ 100 mil à vítima sugeriu o homicídio como forma de se livrar da dívida, proposta aceita pela esposa, que prometeu perdoar o débito. Esse homem então teria contratado um terceiro para executar o crime, oferecendo recompensa em dinheiro. Na noite de 23 de fevereiro de 2014, segundo o Ministério Público, o executor foi até o sítio da vítima, que estava sozinha, e efetuou quatro disparos fatais. O crime foi motivado por razões torpes, cometido de forma premeditada e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Os dois primeiros envolvidos foram os mandantes, e o terceiro agiu por promessa de pagamento (Autos n. 0005448-60.2014.8.24.0020).
11 de setembro – Um homem será julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Presidente Getúlio, no Alto Vale, acusado de um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado, todos praticados por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Segundo o Ministério Público, os crimes ocorreram em 5 de novembro de 2022, logo após o segundo turno da eleição presidencial, no centro de Dona Emma. O acusado teria ido até um estabelecimento e, após uma discussão verbal motivada por uma aposta sobre o resultado das eleições, iniciado uma luta corporal que terminou em golpes de faca contra um homem, que não sobreviveu aos ferimentos. Ainda conforme a acusação, outros dois homens que estavam presentes e tinham posicionamento político divergente também foram atacados a facadas. Eles receberam atendimento e foram encaminhados ao hospital (Autos n. 5003118-49.2022.8.24.0141).
11 de setembro – Em Palhoça, três homens serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e organização criminosa. De acordo com a denúncia, em 4 de maio de 2022, no bairro Barra do Aririú, os três acusados, acompanhados de mais sete homens, teriam fuzilado a vítima, que foi atingida por 131 disparos de arma de fogo. A vítima e os acusados seriam da mesma facção criminosa, mas a motivação para o crime seria o desaparecimento de drogas e a suposta mudança de organização criminosa (Autos n. 5014082-98.2022.8.24.0045).
11 de setembro – Em Caçador, um homem será julgado por tripla tentativa de homicídio e disparo de arma de fogo em via pública. Conforme a denúncia, em 22 de fevereiro de 2018, em uma área rural de Rio das Antas, o acusado teria tentado matar um homem com golpes de facão na cabeça e pescoço, motivado por uma disputa de terras. A tentativa só não se consumou devido ao pedido de socorro da esposa e à intervenção de terceiros que ouviram os gritos. Em 25 de fevereiro de 2018, o acusado, irritado com um veículo que bloqueava a estrada, efetuou um disparo de arma de fogo em via pública, ação que colocou em risco a segurança da comunidade. Na mesma data, por volta das 23h, o réu teria efetuado ao menos quatro disparos contra dois homens, um deles a mesma vítima de dias atrás, que estavam na varanda de casa. Uma das vítimas foi atingida e sofreu ferimentos. O crime foi motivado por desentendimento sobre um contrato de arrendamento e foi praticado de forma que impediu qualquer reação ou defesa por parte das vítimas. A morte só não ocorreu por falta de precisão nos disparos (Autos n. 0002406-85.2018.8.24.0012).
11 de setembro – O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba julgará um homem por homicídio. De acordo com a denúncia, em novembro de 2019, o acusado, após uma discussão com outro homem que dormia em um contêiner sobre terras arrendadas, teria engatado a marcha à ré de seu veículo e o atropelado intencionalmente. A vítima sofreu traumatismo craniano e faleceu em fevereiro de 2020, em decorrência dos ferimentos. O crime foi cometido de forma dolosa, após conflito prévio entre os envolvidos (Autos n. 5000207-09.2022.8.24.0030).
12 de setembro – Na comarca de Papanduva, no norte do Estado, dois réus irão a julgamento acusados de homicídio qualificado — por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima —, além dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e dano ao patrimônio público. De acordo com a acusação, em 16 de setembro de 2024, a dupla, em uma motocicleta, teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra a vítima no bairro Tolachinski, em razão de uma discussão relacionada à venda de drogas. Ainda conforme a denúncia, um dos réus conduziu o veículo enquanto o outro realizou os disparos (Autos n. 5002247-39.2024.8.24.0047).




