O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso do Ministério Público e manteve suspensa a ordem de desocupação e demolição de um imóvel localizado em área de preservação permanente (APP) na região de Naufragados, em Florianópolis. A decisão foi proferida em agravo de instrumento julgado pela 1ª Câmara de Direito Público da corte.
O Ministério Público argumentava que a remessa do caso à Comissão de Soluções Fundiárias do TJSC era descabida, porque já havia manifestação contrária à conciliação, e que a tentativa de composição violaria a coisa julgada. Também sustentava que a tentativa de conciliação era inadequada, pois a sentença já havia “transitado em julgado, e o direito ao meio ambiente é indisponível”.
O desembargador relator, no entanto, afastou os argumentos. Para ele, a atuação da comissão não impede a efetivação da sentença. “Ainda assim não se avizinha empecilho ou sequer prejuízo ao cumprimento de sentença, que referida comissão atue nos autos”, destacou.
O relator também ressaltou que a ordem de demolição não foi revogada, apenas suspensa até que os autos retornem da comissão. “A determinação para que o imóvel em testilha fosse desocupado e demolido – ordem de desocupação/demolição – em momento algum foi revogada, está apenas suspensa até que os autos retornem da Comissão de Soluções Fundiárias”, frisou.
Ao negar o pedido do Ministério Público, o relator reproduziu fundamento já utilizado em análise liminar por outro desembargador, segundo o qual o impacto ambiental maior da ocupação já ocorreu há anos. Com isso, a execução da sentença – que determina a desocupação, demolição da edificação e recuperação da área degradada – continua suspensa até a manifestação da Comissão de Soluções Fundiárias.
O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público (Agravo de Instrumento n. 5041020-03.2024.8.24.0000).




