TJSC inicia uso de ferramenta no eproc para controle da prescrição penal 

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O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) anunciou o aprimoramento do sistema eproc com a implantação de novas funcionalidades destinadas ao controle da prescrição penal. A iniciativa representa mais um passo na modernização da gestão processual e no combate à impunidade, além de reforçar o compromisso da Justiça catarinense com a eficiência e a segurança jurídica. A ação, gerada e coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), contou com a participação da Diretoria-Geral Judiciária (DGJ), da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), além da colaboração de servidores da 2ª Vara Criminal da comarca de São José.

A partir da publicação da Circular CGJ nº 373/2025, todas as unidades judiciárias com competência criminal passam a contar com o melhoramento das ferramentas na seção “Dados Criminais”, aba “Enquadramento”, do eproc. A medida visa oferecer apoio efetivo às unidades na identificação e monitoramento dos prazos prescricionais dos processos penais.

Saneamento obrigatório e foco inicial na Lei Maria da Penha

De acordo com a circular, as varas com competência para julgar crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) deverão sanear os dados obrigatoriamente até o dia 31 de outubro de 2025, preenchendo corretamente os campos dos dados criminais no sistema. A medida visa garantir a alimentação padronizada das informações que impactam diretamente o cálculo da prescrição penal.

Painel de BI para monitoramento em tempo real

Para facilitar o acompanhamento das informações, a CGJ também disponibilizou um painel de Business Intelligence (BI), acessível pela seção “Painéis de Apoio à Gestão”. O painel permite às unidades judiciárias visualizar em tempo real os processos com risco de prescrição, apoiando decisões estratégicas e priorizações.

Implementação em etapas e foco na governança

O saneamento dos dados criminais é obrigatório para todas as unidades judiciárias com competência criminal, porém terá prioridade inicial nas varas com competência para processar e julgar os crimes da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A obrigatoriedade desse saneamento é parte de uma estratégia de fortalecimento da governança das unidades criminais, contribuindo para a gestão eficaz dos acervos e a prevenção de extinções da punibilidade por decurso de prazo.

Gestão processual penal mais eficiente

A nova funcionalidade do eproc integra as iniciativas da Corregedoria para aprimorar a gestão estratégica do acervo penal, contribuindo para prevenir prescrições, agilizar a tramitação dos processos e promover o uso eficiente dos recursos públicos.

A Circular CGJ nº 373/2025, que trata detalhadamente das orientações, foi assinada eletronicamente pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, em 5 de agosto de 2025.