O 2º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou um pedido de revisão criminal apresentado por um dos condenados por lesão corporal seguida de morte. A defesa buscava anular a condenação com base em um depoimento novo, dado por uma testemunha que apresentou versão diferente da narrativa dos demais envolvidos no caso.
O colegiado explicou que a revisão criminal é uma medida excepcional e só pode ser utilizada nas hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP). Entre elas, estão situações em que a decisão é contrária à lei ou às provas dos autos, se apoia em documentos falsos ou quando surgem provas novas que indiquem inocência ou possibilidade de pena menor.
No caso analisado, o crime ocorreu em agosto de 2009, em Indaial. Um homem foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto. Outros dois homens também foram sentenciados e um adolescente respondeu por medida socioeducativa. A agressão começou em um bar e resultou na morte de um homem esfaqueado pelo adolescente após a briga com os demais envolvidos.
A defesa de um dos réus apresentou, como fundamento para a revisão, o depoimento de uma testemunha que afirmou ter visto os fatos à distância e disse que o condenado estaria duas ruas longe do local, sem possibilidade der ter participado da briga.
O colegiado, porém, entendeu que o novo depoimento não tem força para modificar a condenação já confirmada nas instâncias anteriores. Destacou que a revisão não pode servir como uma nova oportunidade de reavaliar provas que já foram analisadas no curso da ação penal.
Segundo a decisão, o conjunto de provas demonstra que o condenado agiu em união de esforços com os demais participantes, com a finalidade de agredir a vítima, independentemente de ter ou não desferido o golpe fatal. A decisão foi unânime (Processo n. 5053544-95.2025.8.24.0000).




