STF unifica licença-maternidade e licença-adotante em 120 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação unânime nesta quarta-feira (23), unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para as mulheres. Os ministros acolheram uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava igualar o tempo de concessão desses benefícios.

Igualdade nos prazos de licença

Com a nova determinação, tanto as mães biológicas quanto as adotantes terão direito a licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser estendidas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. O período de licença será contado a partir do nascimento da criança ou da obtenção da guarda, e, em casos de internação da mãe, o prazo terá início a partir da alta da mãe ou do bebê, considerando o que ocorrer por último.

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Mudanças abrangentes

A decisão aprovada pelo STF também se aplica a licenças futuras e às que já estão em andamento. A ação, que foi protocolada pela PGR em outubro de 2023, visava estender os prazos de licença previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para outras categorias de trabalhadoras, como as servidoras públicas, regidas pela Lei 8.112/1990. De acordo com a CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias, com possibilidade de prorrogação nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Em contraste, as servidoras gestantes também têm 120 dias, mas as adotantes apenas 90, enquanto no Ministério Público a licença para adoção é de apenas 30 dias.

Posição da PGR

A Procuradoria-Geral da República argumentou que a disparidade nos prazos de licença representa um tratamento desigual em relação ao regime de contratação das mulheres, o que é considerado inconstitucional.

Desdobramentos do julgamento

O julgamento teve início na quarta-feira anterior (16), com o voto do ministro relator Alexandre de Moraes. Ele destacou que as licenças têm a função de promover vínculos afetivos entre mães e filhos, e não devem ter prazos diferentes. Outros ministros, como Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, acompanharam o relator. Na sessão desta quarta-feira, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também votaram, encerrando o julgamento.