O Procon Municipal de Florianópolis interditou, na manhã desta quinta-feira (23), a agência do Banco Bradesco localizada na Praça XV de Novembro, no Centro da Capital. A medida cautelar determina o fechamento da unidade por 48 horas e suspende a realização de novos contratos durante esse período, em razão de sucessivas infrações aos direitos dos consumidores.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, a decisão foi tomada após uma série de medidas administrativas que não surtiram efeito para interromper práticas consideradas abusivas. Nos últimos 36 meses, a agência acumulou mais de 400 reclamações e recebeu 156 notificações, além de autos de infração relacionados às irregularidades identificadas.
Entre os principais problemas apontados pelo Procon estão cobranças indevidas, falhas na prestação de informações aos clientes e a comercialização de produtos financeiros sem a comprovação do consentimento dos consumidores. Segundo o órgão, essas práticas persistiram mesmo após as notificações e autuações aplicadas ao banco.
Além da interdição temporária, o despacho determina que o Bradesco priorize a resolução das reclamações pendentes, apresente um plano detalhado para regularizar as demandas e mantenha atendimento adequado aos clientes que já possuem contratos ativos.
Caso a instituição descumpra as determinações impostas pelo Procon, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 milhão, sem prejuízo da adoção de novas medidas administrativas e judiciais.
Em nota divulgada pela Prefeitura de Florianópolis, o diretor do Procon Municipal, Tiago Silva, afirmou que a medida foi necessária diante da reincidência das irregularidades.
“É inadmissível que uma instituição financeira de alcance nacional acumule centenas de reclamações e continue operando como se isso fosse parte da rotina. Quando o diálogo e as medidas menos gravosas são insuficientes, o Procon tem o dever legal de adotar providências mais rigorosas para interromper os danos ao consumidor.”
O Procon ressaltou que a interdição possui caráter cautelar e preventivo, com o objetivo de proteger os consumidores e garantir a efetividade da fiscalização, sem interromper o processo administrativo que continuará apurando a responsabilidade da instituição financeira.




