Micro e pequenos empresários devem ficar atentos ao prazo que se encerra nesta sexta-feira, 30 de setembro. É o último dia para optar pelo regime tributário que será aplicado a partir de janeiro, após a reforma tributária.
Escolha do regime tributário
As empresas que desejam optar pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem registrar essa escolha até a data limite. Aqueles que não optarem pelo novo regime continuarão com o método simplificado, cuja alíquota varia conforme o tipo e o porte do negócio e é rateada entre diversos tributos.
Outros prazos importantes
Além disso, nesta sexta-feira também termina o prazo para regularizar pendências que impediram a inclusão no Simples Nacional. A opção pelo regime já havia se encerrado em 15 de outubro. O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada destinado a empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. Devido à reforma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o processo de escolha de regime tributário.
Mudanças para 2027
As empresas que desejam ingressar no Simples em 2027 devem fazer a solicitação até 30 de outubro. Anteriormente, a escolha era feita em janeiro de cada ano. O prazo original terminaria em 30 de setembro, mas foi estendido para 15 de outubro após discussões com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, tendo a nova data regulamentada por uma resolução do CGSN no final de setembro.
Detalhes sobre o IBS e CBS
As micro e pequenas empresas poderão desistir de suas opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Estas datas são aplicáveis tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar a incidência do IBS e da CBS a partir de 2027. A nova regra se aplica a empresas que ainda não possuem o Simples Nacional e que desejam optar pelo regime no próximo ano.
Implicações da escolha
A escolha de permanecer no Simples ou optar pelo regime regular pode impactar especialmente as empresas que vendem para outras empresas, em função da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Assim, a análise deve considerar não apenas a alíquota, mas também o perfil dos clientes e fornecedores, além das implicações financeiras.
Regras para optantes existentes
As empresas já inseridas no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência. No entanto, é aconselhável que verifiquem sua situação fiscal em setembro para evitar pendências. Aqueles que não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisam fazer uma nova opção, mas devem formalizar a escolha caso queiram excluí-los do Simples.
Normas para novas empresas
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica, onde a opção pelo Simples Nacional durante a inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para 2027. A escolha do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura, valendo a partir de janeiro do ano seguinte.
Cancelamento da opção
A antecipação da escolha também permite que as empresas que solicitaram até 15 de outubro cancelem seu pedido até 30 de novembro de 2026. Contudo, esse cancelamento será irreversível, impossibilitando uma nova opção para o ano de 2027. A antecipação também ajuda a identificar pendências antes do início do ano, dando tempo para regularizações necessárias.
Mudanças na NFS-e
Adicionalmente, o CGSN adiou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas optantes pelo Simples Nacional, que agora será implementada a partir de 1º de novembro de 2026, para permitir mais tempo para adaptações tecnológicas.
Recomendações para planejamento
Diante da importância do mês de setembro para decisões tributárias, especialistas alertam para a necessidade de análises antecipadas. A escolha entre manter ou não o IBS e a CBS no Simples pode ter efeitos variados e, portanto, as micro e pequenas empresas são aconselhadas a simular cenários e revisar seus sistemas e planejamento financeiro para 2027.
