O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 se encerra hoje, dia 30. Desde 10 de agosto, a Receita Federal disponibiliza o preenchimento e envio do documento de forma online.
Quem deve declarar
A declaração é uma obrigação para pessoas físicas e jurídicas que possuam ou tenham o direito de uso de imóveis rurais, salvo em situações de imunidade ou isenção previstas por lei. Para os proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, bem como para empresas, a declaração deve ser realizada pela versão online do serviço Minhas Declarações do ITR.
Ferramentas para declaração
A plataforma permite que os usuários preencham e enviem a declaração pela internet, sem a necessidade de instalar nenhum programa, acessível tanto por celular quanto por computador. Também é possível fazer a declaração de anos anteriores através do ambiente online. Embora não seja obrigatório, o serviço pode ser utilizado também por pessoas físicas que possuam imóveis rurais com área de até 100 hectares. Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração, que requer download e instalação. A transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou através do Receitanet.
Informações sobre o pagamento
O imposto resultante da declaração pode ser quitado em até quatro parcelas, utilizando opções como transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf) em instituições autorizadas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50, e se o imposto for inferior a R$ 100, deve ser pago em uma única cota. O prazo para o pagamento da primeira parcela ou da cota única também se encerra hoje.
Caso o contribuinte não apresente a declaração dentro do prazo estipulado, será aplicada uma multa de 1% sobre as parcelas devidas até a data da entrega.
