Prazo para adesão ao Simples Nacional é estendido até 15 de outubro

Os micro e pequenos empresários têm agora até o dia 15 de outubro de 2026 para solicitar a adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação. Essa prorrogação foi definida após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, visando facilitar a adaptação à reforma tributária.

Novos prazos e opções

A decisão foi formalizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e permite que as empresas que ainda não estão no Simples Nacional façam a solicitação para ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. As datas importantes incluem:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar adesão ao Simples Nacional.
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS.
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções escolhidas.

O início dos efeitos da opção será em 1º de janeiro de 2027, e haverá uma nova oportunidade de escolha do regime regular de CBS e IBS entre 1º e 31 de março de 2027.

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Impactos da mudança

A nova regulamentação também incorpora os tributos IBS e CBS ao Simples Nacional, que são decorrentes da reforma tributária sobre o consumo. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, destacou que essa prorrogação facilitará a adaptação das micro e pequenas empresas às novas regras.

Além disso, as empresas que já são optantes do Simples Nacional não precisam solicitar permanência, mas devem atentar para a sua situação fiscal em setembro de 2026. A opção pelo recolhimento dos tributos IBS e CBS pelo regime regular deve ser formalizada dentro do prazo.

Abertura de novas empresas

As empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita na inscrição do CNPJ será válida tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Por fim, quem optar pela adesão ao Simples em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026, mas essa desistência será irretratável.

As mudanças visam proporcionar maior previsibilidade e tempo para que as empresas se ajustem ao novo sistema tributário, garantindo um ambiente mais seguro para os negócios.