Nova regra do Pix estende prazo para contestação de fraudes

Uma nova norma do Banco Central, em vigor a partir de hoje (1º), amplia o período para contestar devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude, passando de 30 para 80 dias. Essa alteração visa oferecer maior proteção a comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empreendedores que se tornam vítimas de golpes utilizando o sistema de segurança do Pix.

Prazo ampliado para devoluções

A nova regra se aplica a situações em que o recebedor de um Pix legítimo enfrenta a devolução do valor devido a uma contestação considerada fraudulenta. O prazo de 80 dias começa a contar a partir da data em que a devolução é feita pelo MED. Para quem enviou um Pix e foi alvo de fraude, o prazo para solicitar a devolução continua sendo o mesmo, de 80 dias a partir da transação inicial.

Duas situações distintas

Com essa mudança, existem duas circunstâncias que contemplam o prazo de 80 dias:

•  Vítima que enviou o Pix: pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência;

•  Recebedor que teve devolução indevida: pode contestar em até 80 dias a partir da devolução.

Essa modificação é parte da Instrução Normativa BCB 766, que atualiza o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que regula o funcionamento do Pix.

Golpes que afetam comerciantes

A nova regra busca combater fraudes que abusam do mecanismo de proteção do Pix. O criminoso pode realizar um pagamento a um comerciante e, em seguida, alegar que a transferência foi um engano, solicitando a devolução do valor por meio de outra transferência, frequentemente para uma chave diferente. O golpista aciona o MED e afirma que o pagamento original foi fraudulentamente realizado. Se a contestação for aceita, o valor pode ser restituído ao golpista, fazendo com que o comerciante perca dinheiro duas vezes: uma ao devolver o valor e outra ao perder o pagamento original.

Por isso, a recomendação é que os comerciantes utilizem a função de devolução diretamente ligada à transação no aplicativo bancário, evitando novos pagamentos a chaves fornecidas por terceiros.

Funcionamento do MED

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe ou erro operacional. No entanto, não deve ser utilizado para cancelar um Pix em casos como arrependimento de compra ou desacordos comerciais. Para contestar uma fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco e solicitar a ativação do MED. As instituições têm um prazo de até sete dias para verificar se há indícios de fraude, e a devolução depende da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas.

Ampliação do MED

A mudança no prazo ocorre em um momento em que se implementa o MED 2.0, uma versão mais avançada do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o novo sistema proporciona rastreamento do caminho do dinheiro após a transferência, aumentando as chances de bloqueio e recuperação, mesmo que o valor seja movimentado entre contas diferentes. No entanto, a devolução não é garantida se os recursos já tiverem sido sacados ou transferidos novamente.

Orientações para vítimas de fraudes

Para quem perceber que foi alvo de um golpe, é fundamental procurar o banco o quanto antes, mesmo dentro do prazo de 80 dias, pois agir rapidamente pode aumentar as chances de bloqueio dos recursos. É importante manter registros como comprovantes de transferência, mensagens e documentos relacionados à negociação, além de dados da conta que recebeu o dinheiro. Dependendo da situação, pode ser aconselhável registrar um boletim de ocorrência.