Mendonça vota para proibir remoção ou suspensão de perfis nas redes sociais

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), discordou de outros colegas hoje em voto para que sejam consideradas inconstitucionais a remoção ou a suspensão de perfis de usuários nas redes sociais. Ele defende manter como está o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que as plataformas de redes só podem ser punidas caso descumpram ordens judiciais.

O ministro defendeu manter artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele foi o único até agora a defender a manutenção do artigo como está, entendendo que ele é constitucional, e propôs a tese mais branda para as plataformas de redes sociais por conteúdos postados por terceiros.

Para Mendonça, a remoção de perfis nas redes sociais deve ser considerada inconstitucional. Ele entende que a medida só poderia ocorrer em casos de perfis que o próprio usuário afirme que seja falso ou que seja comprovadamente um robô. Nenhum dos outros ministros havia apresentado uma tese específica para proibir remoções de perfis até agora.

O ministro vai na contramão dos outros votos no STF e de decisões de Moraes. Ele contraria decisões que vêm sendo adotadas, por exemplo, por Alexandre de Moraes em diversas investigações conduzidas pelo ministro contra acusados de propagar fake news e até recentemente contra a deputada Carla Zambelli, cujos perfis foram suspensos após ela deixar o Brasil.

Responsabilização de redes só em alguns casos já previstos em leis. Ele admitiu que em alguns casos as redes sociais podem ser responsabilizadas, como, por exemplo, ao não aplicar de forma igualitária suas regras de conduta a todos os usuários ou caso não adotem “mecanismos de segurança digital aptos a evitar que as plataformas sejam utilizadas para a prática de condutas ilícitas”.

Segundo ele, já há regras para punir as redes em caso de proliferação de conteúdo criminoso. Voto destoa de três ministros que já votaram e se manifestaram sobre a necessidade de as redes sociais serem mais proativas para remover conteúdos ilícitos.

Ministro também diferenciou os aplicativos de mensagens das plataformas. Para ele, aplicativos de mensagens não podem estar sujeitos a monitoramento ou autorregulação, pois nestes casos deve prevalecer a proteção da intimidade, vida privada, sigilo das comunicações e proteção de dados.

Ao final, ministro fez um apelo para os poderes Legislativo e Executivo elaborarem políticas públicas sobre o tema, levando em conta a necessidade da “autorregulação regulada”. Para ministro caberia aos outros poderes elaborar essa política e propôr procedimentos que as redes tenham que adotar e que possam levar a punições em casos de descumprimento.

Artigo 19 está no Marco Civil. O trecho estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem decisão judicial. Pela lei em vigor, somente se houver uma ordem da Justiça para remover um conteúdo e a plataforma não cumprir é que ela pode ser punida.

Além de Mendonça, já votaram até o momento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Até o momento a corte tem três teses em discussão.