A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de habeas corpus de um cabo do Exército investigado por disseminar discurso de ódio e fazer apologia ao nazismo em redes sociais, fóruns e grupos na internet. O militar, que possui residência no sul do Estado, é acusado de divulgar símbolos nazistas, incitar o preconceito racial, étnico e religioso e recrutar menores para um grupo extremista.
Ele responde a 14 acusações, 11 delas por incitação ao preconceito (art. 20 da Lei 7.716/1989) e três por corrupção de menores (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente). As investigações, conduzidas pelo Grupo de Investigação de Crimes Cibernéticos (CyberGAECO), revelaram que o militar trocava mensagens com outros integrantes do grupo e participava de encontros extremistas. O processo aponta que, entre outras ações, ele teria publicado imagens em frente a bandeiras nazistas e feito referências a ataques violentos contra minorias.
A defesa argumentou que a prisão preventiva é desnecessária, pois a decisão baseou-se apenas na gravidade abstrata dos delitos, sem que houvesse risco concreto à ordem pública ou ao andamento do processo. No entanto, o desembargador relator do caso destacou que a liberdade do acusado poderia comprometer a segurança pública, especialmente pelo seu acesso a armas de fogo e pela suposta tentativa de recrutar jovens para o movimento. “Tais circunstâncias tornam impositiva a segregação processual, mostrando-se inadequadas e insuficientes outras medidas cautelares”, anotou.
Ao votar pela manutenção da prisão preventiva, fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal, o magistrado ressaltou ainda que há indícios suficientes de autoria e que as provas apontam a adesão do investigado a ideologias extremistas com potencial de incitação a atos violentos. “A propagação do pensamento de ódio e a organização de grupos extremistas representam uma ameaça concreta à ordem pública e não podem ser toleradas sob nenhuma hipótese”, destacou o relator.
Ainda em seu voto, o desembargador citou precedente da mesma câmara em julgamento sobre crimes de ódio e grupos extremistas, quando se destacou que “no atual contexto vivenciado em nosso país, onde há grande propagação do pensamento de ódio, intolerância às minorias, realização de atos antidemocráticos por toda a extensão do território nacional e crescente organização de grupos dedicados a esses fins, necessária se faz a repreensão severa do Estado para impedir ou, ao menos, minimizar os danos decorrentes desse tipo de ação”. Os demais integrantes do colegiado acompanharam o voto do relator, e o acusado permanecerá preso enquanto responde ao processo.