A Justiça de Santa Catarina decidiu isentar a Polícia Militar (PMSC) da obrigação de reinstalar câmeras corporais em um prazo de 90 dias e suspendeu a aplicação de multas diárias de R$ 70 mil ao Estado, incluindo valores já acumulados. A liminar foi emitida na segunda-feira (26) pelo desembargador André Luiz Dacol, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acatou parcialmente o recurso apresentado pelo governo estadual.
Decisão anterior e suas implicações
Em maio, uma decisão de primeira instância havia determinado que o Estado deveria reiniciar o programa de câmeras corporais, que foi encerrado em setembro de 2024, e apresentar um plano detalhado para a reinstalação dos equipamentos em 90 dias. A ordem surgiu em resposta a uma ação civil pública da Defensoria Pública de Santa Catarina, apoiada pelo Ministério Público (MPSC). O governo alegou que o prazo estabelecido era inviável e que a ordem geraria sérios danos à ordem pública, administrativa e econômica.
Impacto financeiro das multas
O peso financeiro das multas foi um fator determinante na decisão. A primeira instância havia estipulado R$ 50 mil por dia caso a ordem não fosse cumprida, além de R$ 20 mil diários por exigências operacionais, totalizando R$ 2,1 milhões mensais e R$ 25,55 milhões anuais. Esse valor ultrapassa o custo de implementação de um novo sistema de câmeras, que está estimado entre R$ 20 milhões e R$ 24 milhões por ano.
Justificativa da decisão
O desembargador André Luiz Dacol argumentou que uma multa exorbitante com um prazo curto não acelera o processo de licitação nem gera automaticamente um novo orçamento. Ele destacou que a cobrança levaria a prejuízos financeiros para o Estado, comprometendo os recursos necessários para a implantação futura do novo sistema.
Histórico das câmeras e responsabilidade do governo
As câmeras corporais foram utilizadas pela PMSC entre 2019 e setembro de 2024, mas o governo alegou que os equipamentos estavam ultrapassados e apresentavam limitações técnicas. A defesa destacou que os aparelhos antigos não atendiam aos critérios de integridade de arquivos e cadeia de custódia estabelecidos pelo Pacote Anticrime.
O tribunal reconheceu que a implementação de um novo sistema envolve mais do que apenas a aquisição de dispositivos. É necessário realizar estudos técnicos, testes, pesquisa de preços, definição do modelo de contrato, adequação da infraestrutura de dados e integração com os sistemas da PM. A decisão também nota que o governo já tomou medidas, como visitas a fornecedores e reuniões com outras polícias, para desenvolver um novo modelo.
Próximos passos e posição da Defensoria
A liminar não encerra a questão, uma vez que o Estado deve continuar a conservar as câmeras antigas que ainda funcionam e atualizar a Justiça sobre os estudos de mercado, agora sem um prazo determinado para a contratação. A legalidade do término do programa e a necessidade de um novo modelo de monitoramento ainda serão analisadas pela câmara competente do TJSC.
A Defensoria Pública e o MPSC defendem a reinstalação das câmeras, argumentando que elas são fundamentais para garantir a transparência nas ações policiais e a efetividade do controle do uso da força.

