Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) enfrentarão novas diretrizes para a aquisição de créditos provenientes de ações judiciais e arbitrais. Na última quinta-feira (24), o Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou normas vigentes desde 2001.
Mudanças nas aquisições de créditos judiciais
A principal alteração determina que os FIDCs não poderão adquirir créditos ou expectativas de direitos que ainda não possuam liquidez, fontes seguras de recursos e exigibilidade. Essas condições significam que os fundos não poderão comprar créditos vinculados a processos judiciais ou arbitrais cuja realização dependa de decisões ainda em aberto, aumentando o nível de incerteza sobre o recebimento.
O que caracteriza um FIDC
Os FIDCs são fundos que reúnem recursos de investidores para comprar direitos creditórios, que podem incluir parcelas de financiamentos e duplicatas. A regulamentação identificou um problema específico nas aquisições de direitos que dependem da resolução de disputas judiciais ou arbitrais.
Créditos judiciais referem-se a valores que uma pessoa ou empresa tem o direito de receber decorrentes de decisões judiciais. Exemplos incluem precatórios, que são valores devidos pelo Poder Público após sentença judicial definitiva.
Novas diretrizes estabelecidas
A nova norma estipula que:
- FIDCs não poderão adquirir novos créditos enquanto não forem líquidos, certos e exigíveis;
- a restrição abrange compras diretas;
- também é proibida a aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que possuam esses ativos;
- fundos com créditos já existentes deverão atender a exigências adicionais quanto a avaliação e transparência.
Motivos para a restrição
Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas isso não garante que o fundo efetivamente o receberá. Isso se deve a incertezas relacionadas à existência do direito, ao valor a ser recebido, ao tempo para recebimento e ao resultado da disputa judicial ou arbitral. Assim, esses ativos apresentam um grau de incerteza maior em comparação a recebíveis tradicionais.
A intenção do CMN com essa nova abordagem é mitigar vulnerabilidades que podem ser exploradas para fraudes ou manipulação no mercado de capitais.
Impacto sobre créditos já existentes
A nova resolução não extingue automaticamente os créditos judiciais já presentes nas carteiras dos FIDCs. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos estavam expostos a cerca de R$ 35,2 bilhões em ações judiciais até julho de 2026. Para esses ativos, o CMN instituiu exigências adicionais voltadas a garantir uma avaliação mais confiável.
Essas medidas incluem:
- aperfeiçoamento dos procedimentos de avaliação;
- maior detalhamento das informações para investidores;
- submissão de avaliações a auditoria independente;
- definição de critérios para evitar conflitos de interesse na avaliação dos créditos.
A partir de 13 de outubro, as restrições nas compras de créditos judiciais entram em vigor, enquanto as novas diretrizes para avaliação dos ativos já existentes serão aplicadas a partir de 4 de janeiro.
Atuação dos FIDCs em cobranças convencionais
As novas regras não proíbem que os FIDCs continuem a atuar judicialmente para cobrar créditos convencionais. Isso significa que se um fundo adquirir um recebível e o devedor não cumprir com o pagamento, o fundo ainda poderá buscar a Justiça ou a arbitragem para recuperar o valor. A diferença se dá na origem do crédito, que pode depender de disputas.
Objetivos da nova resolução
Regis Dudena, secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, afirmou que a resolução é parte do esforço do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades no sistema financeiro. Ele destacou que a medida reforça o compromisso em preservar a integridade do mercado financeiro e seu papel no desenvolvimento econômico e social.
Com essas mudanças, o CMN visa estabelecer controles mais rígidos para um setor que lida com valores significativos e ativos cuja avaliação pode ser desafiadora.
O CMN, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, é o principal órgão responsável por formular diretrizes econômicas no país.

