A Caixa Econômica Federal finaliza nesta segunda-feira (31) o repasse da parcela de agosto do Bolsa Família para os cidadãos que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 0.
Balanço e valores do programa em agosto
Neste ciclo de pagamentos, o programa assistencial alcançou 19,3 milhões de famílias em todo o país. O montante médio repassado a cada grupo familiar atingiu R$ 678,35, sendo que a quantia mínima garantida é de R$ 600.
Adicionais e regras de composição da renda
Além da quantia básica, o programa contempla acréscimos financeiros específicos. O Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas mensais de R$ 50 para nutrizes com bebês de até seis meses, assegurando o suporte alimentar dos lactentes.
Adicionalmente, há o repasse de R$ 50 direcionado a núcleos familiares que incluem gestantes e crianças ou adolescentes entre 7 e 18 anos. Para lares com crianças na primeira infância, de até 6 anos, o adicional é de R$ 150 por criança.
Pagamento unificado em regiões afetadas
No dia 18 deste mês, 186 municípios localizados em sete estados brasileiros receberam os recursos de forma antecipada e unificada, sem a necessidade de seguir o cronograma convencional do NIS. A medida atendeu áreas que decretaram situação de emergência ou calamidade pública nos estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Regra de proteção e permanência no programa
O calendário regular ocorre habitualmente nos dez dias úteis finais de cada mês. Os inscritos podem verificar extratos, datas e o detalhamento dos valores por meio do aplicativo Caixa Tem.
O programa também mantém a chamada regra de proteção, implementada em junho de 2023. O mecanismo assegura que famílias cujos integrantes consigam inserção no mercado de trabalho e ampliem os rendimentos continuem recebendo 50% da cota a que teriam direito por um período de até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Vale ressaltar que a legislação atual determinou o fim do desconto do Seguro Defeso para os participantes do programa a partir de 2024. Com isso, os pescadores artesanais afetados pela proibição da pesca durante a piracema não sofrem mais deduções no benefício social.
