O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) foi oficialmente promulgado por meio do Decreto Presidencial nº 13.126, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 25 de agosto.
Bloco de países envolvidos
A EFTA é composta por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, que não fazem parte da União Europeia. O Mercosul, por sua vez, é formado por Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, com a Venezuela suspensa como Estado-membro desde 2017.
Detalhes do decreto
De acordo com informações do Planalto, este decreto finaliza o processo de internalização do tratado no Brasil, que visa “ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países dos dois blocos”. O acordo terá validade jurídica a partir de 1º de outubro de 2026. Entre as principais diretrizes, destaca-se a redução de barreiras técnicas, além de medidas sanitárias e fitossanitárias consideradas desnecessárias para o comércio.
Facilidades e compromissos
O tratado também introduz melhorias nos procedimentos aduaneiros e proporciona maior acesso a mercados de compras governamentais. Além disso, foram estabelecidos compromissos nas áreas de propriedade intelectual, desenvolvimento sustentável, proteção ambiental, biodiversidade e direitos humanos.
Impacto no comércio brasileiro
A Presidência da República afirmou que, ao ampliar as possibilidades de acesso dos produtos brasileiros aos mercados da EFTA, o acordo criará condições favoráveis para o aumento das trocas comerciais e investimentos. O documento contempla ainda o reconhecimento e a proteção de indicações geográficas, promovendo a valorização de produtos de regiões específicas.
Histórico das negociações
As negociações entre o Mercosul e a EFTA foram finalizadas em 2025, após um total de dez rodadas que se iniciaram em 2017. O tratado recebeu aprovação do Congresso Nacional em junho deste ano e foi ratificado pelo governo brasileiro em julho.

