Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam, por unanimidade, que duas empresas serão obrigadas a pagar R$ 7,3 milhões devidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Estado de Santa Catarina. Ambas discutiam na Justiça a cobrança da dívida. Os dois acórdãos foram divulgados nesta segunda-feira (3).
Uma das empresas, a K & M Industria e Comercio, Importação e Exportação de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda, localizada em Campinas, São Paulo, alegava a nulidade da inscrição da dívida ativa pelo Estado de Santa Catarina, que, em valores atualizados, chega a mais de R$ 5,3 milhões. Na defesa, a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) argumentou que a discussão da devedora era despropositada porque a cobrança havia sido realizada com base no cálculo e na declaração prestada pelo próprio contribuinte.
A outra empresa, a Kopp Indústria Têxtil Ltda, localizada em Brusque, na região do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, discutia uma suposta dupla tributação por parte do Estado, o que foi negado na defesa apresentada pela PGE/SC, pois as notificações da fiscalização estadual tinham como base diferentes fatos geradores para a cobrança do imposto. O valor total da dívida ativa, atualizado, chega a aproximadamente R$ 2 milhões.
Em ambos os casos, os desembargadores da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC decidiram, por unanimidade, a favor do Estado de Santa Catarina. Participaram do julgamento, com sustentação oral feita pelo procurador Luiz Dagoberto Brião, os desembargadores Rodolfo Tridapalli, Odson Cardoso Filho e Vera Lúcia Ferreira Copetti.
Atuaram nos processos, ainda, os procuradores do Estado Angela Cristina Pelicioli, Carlos Alberto Prestes, Carlos Dalmiro Silva Soares, Celso Antonio de Carvalho, Elenise Magnus Hendler e Manoel Cordeiro Junior.
Processos 0034166-29.2012.8.24.0023 e 0006117-53.2008.8.24.0011