Os usuários que possuem saldo em sites de apostas esportivas e jogos virtuais têm até as 23h59 desta segunda-feira (5) para solicitar o saque diretamente nas plataformas. Após esse horário, a partir da 0h de terça-feira (6), os sites e aplicativos deverão ser retirados do ar.
Medida Provisória estabelece encerramento
A determinação faz parte da Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. Essa iniciativa tem como objetivo encerrar as plataformas de apostas autorizadas e criar um procedimento para a devolução dos valores que ainda estiverem nas contas dos usuários.
Prazo de saque e devolução
O prazo de hoje refere-se ao saque voluntário. Aqueles que não conseguirem retirar seus fundos até o final do dia não perderão o saldo, pois os valores restantes devem ser devolvidos posteriormente por instituições financeiras. O cronograma para encerramento e devolução dos recursos é o seguinte:
- 5 de outubro, até 23h59: último dia para o saque voluntário diretamente nas plataformas;
- 6 de outubro, a partir da 0h: sites e aplicativos de apostas devem sair do ar;
- 7 e 8 de outubro: empresas devem informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, com identificação pelo CPF;
- 9 a 14 de outubro: instituições financeiras devem realizar a devolução dos valores aos apostadores;
- A partir de 14 de outubro: caso haja impedimentos na devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal intermediará o pagamento.
Aproximação do bloqueio
Conforme as diretrizes do governo, lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) devem colaborar no bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar essas plataformas poderão ser redirecionados para uma página com orientações sobre o resgate dos valores.
Quem tem direito à devolução
A devolução abrange os saldos de apostas que estavam autorizadas pelo governo. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, cerca de 23 milhões de apostadores possuem contas com saldo nas plataformas regulamentadas, totalizando aproximadamente R$ 1,7 bilhão a ser devolvido.
Orientações para os usuários
Os usuários que ainda possuem saldo devem acessar suas contas nas plataformas de apostas e solicitar o saque antes do prazo limite. É aconselhável guardar comprovantes da solicitação, do saldo e da operação de saque. Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, os usuários devem seguir as orientações da instituição financeira responsável pela devolução.
Publicidade em suspensão
As empresas do setor também devem retirar anúncios e materiais publicitários. O prazo para a remoção de campanhas e contratos de patrocínio também se encerra às 23h59 desta segunda-feira. Essa decisão impacta especialmente o futebol, onde as apostas contribuíram com R$ 1,1 bilhão em 2025, representando 36% das receitas de marketing dos principais clubes.
Movimentação do setor
Dados da Secretaria de Prêmios e Apostas indicam que os brasileiros movimentaram cerca de R$ 220 bilhões nas apostas em 2025, com uma movimentação diária de cerca de R$ 600 milhões. Um estudo do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) revelou que as apostas retiraram R$ 62,5 bilhões do orçamento das famílias brasileiras em 2025.
Arrecadação do governo
Desde o início de 2025, a taxação das empresas de apostas online gerou R$ 15,3 bilhões ao governo federal, sendo R$ 8,94 bilhões em 2025 e R$ 6,32 bilhões entre janeiro e agosto deste ano. Esses recursos são considerados essenciais para o cumprimento das metas fiscais do governo.
Motivo da proibição
A proibição das apostas é parte de um conjunto de medidas econômicas visando combater o endividamento das famílias e os problemas relacionados ao uso compulsivo de jogos virtuais. Desde 27 de setembro, o Ministério da Justiça já bloqueou mais de 5,2 mil sites de apostas irregulares. A regulamentação das apostas de quota fixa começou a ser estruturada em 2023, após a legalização do setor em 2018.
A MP 1.394/2026 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e pode perder validade caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional.
