O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a Meta não pode restringir o alcance ou a visibilidade de conteúdos relacionados às candidaturas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A medida foi imposta pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que estipulou uma multa diária de R$ 500 mil caso a decisão não seja cumprida.
Mudanças nos algoritmos da plataforma
No despacho publicado na quinta-feira, 15 de outubro, Bellizze ordenou que a Meta modifique seus algoritmos para que as restrições de recomendação afetem apenas os perfis oficiais dos candidatos. A decisão foi tomada após a campanha de Lula alegar que a Meta descumpriu a legislação eleitoral e prejudicou a equidade entre as candidaturas. De acordo com a denúncia, a plataforma estaria diminuindo a entrega de postagens do candidato e de seus apoiadores.
A campanha também informou que a conta de anúncios foi desabilitada em 23 de setembro sem uma justificativa clara. Posteriormente, entre 9 e 10 de outubro, o perfil voltou a enfrentar restrições de impulsionamento de conteúdos.
Análise humana e auditoria exigida
Bellizze determinou que a Meta não pode desabilitar contas de anúncios de candidatos sem uma análise humana prévia, devendo reavaliar bloqueios automatizados em até duas horas e informar ao TSE sobre essas ações. Além disso, a plataforma deve restabelecer, até 21 de outubro, a entrega de impulsionamentos contratados que não foram veiculados devido a falhas no sistema.
Outra reclamação da campanha diz respeito à inação da Meta em neutralizar uma rede de 255 perfis geridos por inteligência artificial, a maioria utilizando deep fake. O ministro exigiu que a Meta complete uma auditoria sobre esses perfis em até 24 horas.
A Meta também foi cobrada por não permitir que sua ferramenta de IA gerasse imagens de Lula, enquanto produzia conteúdos favoráveis a Flávio Bolsonaro. O ministro solicitou que a plataforma aplique critérios iguais de atendimento para ambos os candidatos nessa ferramenta em até 24 horas.
Por fim, a veiculação e o impulsionamento de anúncios contrários à campanha de Lula, financiados por entidades de classe e contas estrangeiras, foram mencionados. Bellizze ordenou que a Meta suspendesse tais anúncios, já que a legislação eleitoral proíbe que terceiros paguem por publicidade que beneficie ou prejudique uma candidatura.
Resposta da Meta
A Meta informou ao TSE que uma falha global no sistema no dia 7 de outubro afetou 100 países, mas que isso não impactou a distribuição real dos vídeos. A empresa alegou que o vídeo mencionado na denúncia alcançou 4,3 milhões de visualizações em 24 horas, superando a média do perfil de Lula.
Em relação ao bloqueio de setembro, a Meta explicou que foi resultado de uma varredura automatizada que foi reativada rapidamente. Quanto às restrições na IA, a plataforma afirmou que foram implementadas para cumprir as normas eleitorais.
