O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminar para reintegração de posse de um terreno com imóvel residencial situado às margens da BR-101, em Itapema, no litoral Norte de Santa Catarina. A ação está sendo movida pela Concessionária Autopista Litoral Sul, que é responsável pelo trecho.
Além da reintegração de posse, a concessionária solicitou a demolição da residência. Segundo a autora, trata-se de uma área onde é proibido qualquer tipo de construção, destinada ao escape dos veículos em caso de um eventual acidente.
A liminar já havia sido negada pela Justiça Federal de Itajaí (SC), o que levou a concessionária a recorrer ao TRF4. Por unanimidade, a 4ª Turma manteve a decisão de primeiro grau.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “os elementos trazidos aos autos não são suficientes à concessão de medida liminar, pois, embora haja indícios de desrespeito à área não edificante, o alegado risco de segurança e fluidez do tráfego não ficou comprovado”.
A decisão é em caráter temporário. A ação ainda será julgada pela Justiça Federal, informa o TRF4.