O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença da Justiça Federal de Blumenau, ordenando que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pague seguro desemprego a uma trabalhadora que fora demitida sem justa causa.
O TRF entende que “a administração federal não pode condicionar a concessão de seguro-desemprego à restituição de valores pagos indevidamente a segurado”.
A ação foi ajuizada pela trabalhadora após ter seu pedido de benefício negado pelo MTE. O órgão informou que ela só teria direito ao seguro caso pagasse uma pendência anterior relativa a outro seguro-desemprego recebido indevidamente.
A 2ª Vara Federal de Blumenau julgou a ação procedente e a União apelou ao tribunal contra a sentença. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a União deve cobrar os valores pagos indevidamente por meio de processo administrativo. “O que não pode é negar pedido de seguro-desemprego à impetrante, opondo-lhe, sem o devido processo legal, a exigência de devolução do que indevidamente recebeu”, afirmou a magistrada.
As informações são do TRT. Ainda cabe recurso.