TRE-SC determina suspensão de perfis não declarados de Carol de Toni que faziam campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou liminarmente que a empresa Meta (responsável pelo Instagram, Facebook e Threads) suspenda cinco perfis vinculados à candidata ao Senado Carol de Toni (PL).

A decisão, proferida pelo desembargador e corregedor eleitoral Saul Steil, atende a uma Ação de AIJE (Investigação Judicial Eleitoral) movida pela coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, dos candidatos adversários Esperidião Amin e Antídio Lunelli.

TRE suspende perfis não declarados de Carol de Toni

De acordo com a representação aceita pela Justiça Eleitoral, a parlamentar estaria utilizando contas paralelas, não comunicadas no momento do seu registro oficial de candidatura, para divulgar propostas, número de urna e bastidores, além de convocar seguidores para migrar para os novos canais.

Pela legislação eleitoral, qualquer novo perfil utilizado para promoção de campanha precisa ser informado oficialmente ao tribunal no prazo máximo de 24 horas.

Meta tem 24 horas para suspender perfis

A ordem judicial estabelece o prazo de 24 horas para que a Meta suspenda a veiculação das cinco páginas e as remova dos sistemas de recomendação e algoritmos das plataformas.

A decisão exige também a preservação do histórico de publicações, stories, reels e dados de alcance e valores aplicados em impulsionamentos desde o dia 7 de agosto, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.