O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem flagrado com 17 mil comprimidos de ecstasy, além de matéria-prima suficiente para a produção de outras 9 mil unidades da droga sintética. O traficante terá que cumprir oito anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, com início imediato de sua execução após o trânsito em julgado na 2ª instância.
Sua prisão ocorreu em operação policial realizada em fevereiro deste ano, em cidade do litoral norte catarinense. O réu mantinha ainda, em um de seus domicílios, laboratório com todos os apetrechos e insumos necessários para a elaboração dos entorpecentes, inclusive prensa, estufa, aquecedores de ambiente, moedor elétrico e manta aquecedora.
Em seu voto, o desembargador Sérgio Rizelo, relator da apelação na 2ª Câmara Criminal do TJSC, fez interessante análise sobre os meandros da traficância e seus malefícios para a sociedade em geral. O crescimento do uso de drogas sintéticas, afirmou, é motivo de grande preocupação principalmente por seus efeitos devastadores entre consumidores – geralmente adolescentes e jovens adultos que as transformaram na droga da “balada”, preferida em “raves” e casas noturnas.
Outro efeito deletério do uso do ecstasy, prosseguiu o desembargador, é a necessidade de o usuário aumentar progressivamente a quantidade da droga para sentir o efeito das primeiras doses, porque o consumo costumeiro diminui sensivelmente o “barato” anterior, o que multiplica as consequências negativas do seu uso.
“Não bastasse, o viciado, na tentativa de alcançar o efeito dos primeiros ‘baratos’, passa a usar drogas ainda mais perigosas”, anotou. A câmara, de forma unânime, confirmou a condenação e promoveu pequena adequação na dosimetria da pena.
(Apelação Criminal n. 0001172-89.2018.8.24.0005).