A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do deputado federal Zé Trovão (PL) ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à ex-companheira. A decisão confirmou integralmente a sentença do 1º Juizado Especial Cível de Joinville. O colegiado negou provimento ao recurso apresentado pelo parlamentar e ainda fixou honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação. O caso envolve agressão física admitida publicamente, violência psicológica e o uso da influência política para afastar a ex-companheira de cargo partidário. Para os magistrados, a responsabilidade civil ficou caracterizada, independentemente de eventual condenação na esfera criminal.
Entrevista pesa contra parlamentar
Um dos pontos centrais do julgamento foi a entrevista concedida pelo deputado federal Zé Trovão (PL) ao portal Metrópoles, na qual ele afirmou ter “revidado com um tapa na cara” da então companheira. No voto, a Turma Recursal entendeu que, ainda que houvesse alegação de provocação prévia, a reação foi desproporcional e incompatível com a tese de legítima defesa. O acórdão destaca que a imunidade parlamentar não alcança condutas de natureza privada que resultem em dano moral. Também foram consideradas mensagens anexadas ao processo que, segundo a decisão, evidenciam ameaças, humilhações e tentativa de utilização da posição política para afastar a autora da presidência do PL Mulher em Joinville. Conforme registrado no voto, o próprio partido reconheceu irregularidade na substituição e determinou sua reintegração.
Embargos rejeitados e multa
Após a derrota no recurso, o deputado federal Zé Trovão (PL) apresentou embargos de declaração alegando omissão e necessidade de análise de questões constitucionais. O relator rejeitou os embargos ao afirmar que não havia obscuridade, contradição ou omissão na decisão anterior. Além disso, aplicou multa de 2% sobre o valor da causa, por entender que o recurso teve caráter protelatório. Com isso, permanece válida a condenação de R$ 50 mil por danos morais, acrescida dos honorários de 15% e da multa imposta pela Turma Recursal. A ex-esposa do deputado foi defendida pelo advogado Ananias Cipriano, que, em nome dela, escreveu em nota: “Esta decisão é uma vitória não apenas para Jéssica da Costa Veiga, mas para todas as mulheres que buscam no Judiciário a proteção contra a naturalização da violência”.




