A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou decisão de primeira instância e condenou, solidariamente, o colunista Cláudio de Menezes, o “Cacau Menezes”, e a RBS TV, a indenizar duas irmãs cuja imagem do falecido pai foi denegrida em entrevista concedida pela assassina confessa. Cada uma receberá R$ 25 mil em danos morais, a serem corrigidos desde o ano de 2008, quando a ação foi arbitrada na 3ª Vara Civil da Comarca de Florianópolis.
Segundo familiares, a entrevista – feita em 20 de novembro de 2007 – teria sido editada de forma a manipular a opinião pública, ao mostrar a autora do crime como vítima. As irmãs afirmaram que a RBS, na oportunidade, chegou a oferecer-lhes, a título de direito de resposta, a concessão de uma entrevista. Elas negaram a oferta por considerar que isso apenas aumentaria a sua dor. A ideia das irmãs era que uma carta em seus nomes fosse lida no programa, o que não foi aceito pela emissora.
O desembargador substituto Jorge Luís Costa Beber, relator do acórdão, ressaltou que a entrevista serviu de base para fundamentar a prisão preventiva, no processo crime, da assassina confessa. Ele também afirmou que, ao atacar a figura do pai, a entrevistada ofendeu, por via reflexa, a memória das autoras. Ainda concluiu que Cacau Menezes agiu de forma parcial, sem respeitar o Código de Ética dos jornalistas.
“Era de se esperar, portanto, não só pela neutralidade ética que se impõe no exercício do jornalismo, mas sobretudo em respeito à memória da vítima, que melhores dados fossem coletados junto ao processo criminal, que o órgão acusador fosse questionado acerca dos acontecimentos, ouvindo-se, também, a versão dos familiares do extinto, especialmente por não se tratar de entrevista ao vivo”, destacou o desembargador.
A câmara também condenou os réus a oportunizar o direito de resposta às autoras por meio diverso de entrevista, por entender que elas não poderiam ser obrigadas a expor publicamente suas imagens, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação .
A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC. Ainda cabe recurso.