A fabricante francesa de espumantes Champagne Moët & Chandon não conseguiu impedir que uma boate de Florianópolis utilize o nome Chandon em seu estabelecimento. A danceteria foi muito famosa nas décadas de 80 e 90 na capital catarinense. Iniciou as atividades na Felipe Schmidt e depois se instalou na rua Henrique Valgas. Hoje não está mais em funcionamento.
Quando a boate estava em atividade, a fabricante ingressou na Justiça pleiteando a alteração no nome. Segundo a empresa da França, o estabelecimento brasileiro utilizava o nome sem o seu consentimento. Entretanto, o pedido foi negado em 1ª e 2º instâncias.
Em recurso especial interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fabricante sustentou que a lei de propriedade industrial – lei 9.279/96 – confere proteção especial à marca, que é notoriamente conhecida, ainda que ela não seja registrada no Brasil. A companhia destacou que a previsão tem respaldo na Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, da qual o país é signatário.
Ao julgar o recurso, o relator do caso na 4ª turma do STJ, desembargador convocado Lázaro Guimarães, destacou que a jurisprudência do STJ estipula que as marcas de alto renome, registradas previamente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), gozam, de acordo com o artigo 125 da lei 9.279/96, de proteção em todos os ramos de atividade.
O magistrado considerou ainda que, a proteção à marca de bebidas francesa está adstrita ao seu ramo de atividade, não havendo a possibilidade de confusão entre as empresas, já que ambas atuam em negócios distintos.
Com esse entendimento, o magistrado negou provimento ao recurso da fabricante. A decisão foi seguida à unanimidade pela 4ª turma.
“No caso dos autos, o uso das duas marcas não é capaz de gerar confusão aos consumidores, assim considerando o homem médio, mormente em razão da clara distinção entre as atividades realizadas por cada uma delas. Não há risco, de fato, de que o consumidor possa ser levado a pensar que a danceteria seria de propriedade (ou franqueada) da Moët & Chandon francesa, proprietária do famoso champanhe”, destacou o relator, no voto.
Com informações do Migalhas.