A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve condenação da Comarca de São José, que condenou a Companhia Catarinense de Água e Esgoto (Casan) ao pagamento de R$ 33,9 mil de indenização por danos morais, em favor do Condomínio Residencial Ilhas de Santa Catarina, que fica no bairro Serraria. A Casan deixou os moradores sem abastecimento de água por inadimplemento de conta posteriormente verificada como inexistente.
Consta do processo – iniciado ainda em 2008 – que o corte no serviço afetou os condôminos de cinco blocos de apartamentos, no total de 110 unidades habitacionais. A estatal, em sua defesa, alegou “falta de tempo hábil” para realizar a aferição do hidrômetro no local, daí a leitura efetivada pela média dos consumos anteriores.
“(É) inadmissível tal conduta para legalizar a cobrança da forma como foi realizada, mormente porque procedida de modo a multiplicar a tarifa mínima pelo número de apartamentos existentes no imóvel, o que é reprovado no meio jurídico”, destacou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação.
A câmara reconheceu o prejuízo dos moradores pela desmotivada suspensão no abastecimento de água, de forma a declarar inexistente o pretenso débito, multas, juros e quaisquer outros acessórios, além de condenar a empresa a pagar o valor a título de compensação pelos danos morais suportados.
A importância será repartida e repassada de forma equânime a todos os condôminos. Em caso de inclusão ou não retirada do nome do condomínio de cadastro restritivo de crédito a que tenha dado causa, a empresa arcará com multa diária de R$ 15 mil até a resolução do problema. A decisão foi unânime, informa a assessoria do TJSC.
(Apelação Cível n. 0017640-97.2008.8.24.0064).