A fiscalização eletrônica de velocidade será retomada nas rodovias federais de Santa Catarina com a reinstalação de radares coordenada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Os primeiros equipamentos devem entrar em operação ao longo de abril de 2026, conforme o avanço técnico das instalações e certificações obrigatórias.
O novo contrato, assinado em novembro de 2025, prevê a implantação de 321 faixas de fiscalização, distribuídas em 201 pontos ao longo das estradas federais que cortam o estado. O prazo estimado para execução completa é de até 12 meses.
Pontos são definidos por critérios de segurança
De acordo com o DNIT, a escolha dos locais segue a Instrução Normativa nº 43/2021 e não considera apenas o limite de velocidade da via. A definição leva em conta fatores de risco à segurança viária, como curvas acentuadas, aclives, travessias urbanas, acessos laterais, volume de tráfego e histórico de acidentes.
Também é analisada a chamada velocidade Percentil 85, indicador que representa a velocidade predominante praticada pela maioria dos motoristas em determinado trecho. O objetivo é identificar pontos críticos onde o controle eletrônico pode reduzir sinistros e aumentar a segurança.
Primeira etapa já liberou 82 pontos
A fase inicial de priorização conduzida pelo DNIT regional já autorizou a implantação em 131 faixas, equivalentes a 82 pontos de fiscalização. Esses locais foram encaminhados à empresa operadora responsável pela instalação.
Os demais trechos previstos no contrato ainda passam por Estudos Técnicos de Viabilidade, o que significa que a lista final pode sofrer alterações conforme os resultados das análises.
Prazos variam conforme situação do trecho
Para os pontos ainda em estudo, a empresa tem até 60 dias para concluir as avaliações e encaminhar os relatórios ao DNIT. Já nos locais autorizados, o prazo é de até 90 dias para instalação dos equipamentos, implantação da sinalização necessária e realização da aferição técnica.
Parte dos 82 pontos priorizados já está em fase de instalação, enquanto outros seguem em análise operacional.
Radar só pode multar após certificação
Mesmo depois de instalado, cada equipamento só poderá registrar infrações após passar pela aferição metrológica do Inmetro. Sem essa certificação, as multas não podem ser aplicadas.
O DNIT também reforça que a ausência momentânea de radares não altera as regras de trânsito. Os limites de velocidade indicados nas placas continuam válidos e devem ser respeitados pelos condutores.
As autorizações para os novos equipamentos foram emitidas em janeiro de 2026, e a expectativa é que os primeiros pontos certificados comecem a funcionar em abril, conforme o cronograma técnico.
