Prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta quinta-feira

Os micro e pequenos empresários devem ficar atentos, pois o prazo para adesão ao Simples Nacional encerra-se nesta quinta-feira, dia 15. Este regime simplificado de tributação é destinado a empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Mudanças no prazo de adesão

Devido à reforma tributária, a data de opção foi antecipada em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro de 2023. Inicialmente, a data limite estava estipulada para 30 de setembro, mas após consultas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar a adesão até 15 de outubro.

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Após a escolha pelo Simples Nacional, as empresas que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para formalizar essa decisão.

Novas regras e prazos

Com o objetivo de se adaptar ao novo sistema tributário, o CGSN alterou o prazo para a escolha do regime tributário. Agora, empresas que desejam ingressar no Simples a partir de 2027 devem solicitar a adesão entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, enquanto a escolha pelo regime regular de CBS e IBS deve ser feita até 30 de outubro de 2026. As pendências que impeçam a opção pelo Simples devem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026, e as desistências poderão ser feitas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Alterações importantes

Para empresas que não são optantes do Simples Nacional e desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027, essa nova regra se aplica. As mudanças também afetam como o IBS e a CBS serão recolhidos. As empresas poderão permanecer no Simples e escolher o recolhimento desses impostos pelo regime regular. A escolha para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita em setembro de 2026.

Impacto da escolha

A decisão sobre qual regime adotar pode influenciar especialmente empresas que vendem para outras, uma vez que isso pode afetar a geração e aproveitamento de créditos tributários. Fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores e impacto financeiro devem ser considerados na avaliação.

Situação das empresas já optantes

As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar a permanência, mas é aconselhável verificar eventuais pendências que possam levar a exclusões. Aqueles que desejarem retirar o IBS e a CBS do Simples devem formalizar a decisão dentro do prazo.

Regra para novas empresas

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas, com a opção pelo Simples valendo para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa.

Prazo para desistência

A antecipação da opção permite que quem fizer a adesão em setembro cancele o pedido até 30 de novembro de 2026. No entanto, essa desistência será irreversível, e a empresa não poderá optar novamente para 2027.

Mudanças na NFS-e

O CGSN também anunciou que a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando proporcionar mais tempo para adaptações necessárias.

Informações socioeconômicas

Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e deverá ser entregue anualmente entre janeiro e março.

Recomendações para 2027

Diante das mudanças e prazos concentrados em setembro, especialistas sugerem que empresas e contadores realizem uma análise tributária antecipada. É fundamental que micro e pequenas empresas simulem diferentes cenários e ajustem seus sistemas e planejamento financeiro para o próximo ano.