Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até outubro

Os micro e pequenos empresários têm um mês a mais para se adaptarem à reforma tributária, com o prazo de adesão ao Simples Nacional estendido até 15 de outubro de 2026. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

Mudanças no regime de tributação

A nova data é válida para empresas que não são optantes do Simples e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. Os prazos estabelecidos incluem:

Publicidade
  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: solicitação da opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para o IBS e a CBS;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções escolhidas.

Outras datas permanecem inalteradas, como o início dos efeitos da opção em 1º de janeiro de 2027 e nova oportunidade para escolha do regime regular de 1º a 31 de março de 2027.

Expectativas e avaliações

A mudança foi regulamentada por uma resolução do CGSN publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União. A nova norma integra o IBS e a CBS ao Simples Nacional, tributos que fazem parte da reforma tributária sobre o consumo. Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, destacou que a prorrogação é essencial para garantir que as micro e pequenas empresas tenham o tempo necessário para se adaptarem às novas regras.

Impacto do IBS e da CBS

As empresas que optarem pelo Simples Nacional poderão, simultaneamente, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para isso, o pedido deve ser feito em setembro de 2026, tendo validade de janeiro a junho de 2027. A decisão pode ser revista em março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

Empresas já optantes pelo Simples não precisam solicitar novamente a permanência, mas devem verificar sua situação fiscal durante setembro de 2026. Novas empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 poderão optar pelo Simples Nacional, com efeitos para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.

Desistência e prazos adicionais

Empresas que solicitarem a opção em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas essa desistência será irreversível. A prorrogação do prazo também permite que pendências sejam resolvidas antes do início do próximo ano-calendário.

Mudanças para o MEI e NFS-e

O calendário para opção pelo Simei, aplicável ao Microempreendedor Individual, permanece inalterado, com a adesão ocorrendo em janeiro de cada ano. Além disso, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) foi adiada para 1º de novembro de 2026, visando dar tempo para adaptações.

Planejamento para o futuro

Diante das mudanças, especialistas recomendam que empresas e contadores realizem uma análise tributária antecipada, considerando as diferentes opções de regime e seus impactos, especialmente em relação ao fluxo financeiro e à formação de preços. A simulação de cenários pode ajudar na tomada de decisões para 2027.