Nova legislação impõe penas mais rigorosas para furto de combustíveis

Os crimes de furto e roubo de combustíveis no Brasil sofrerão penalidades mais severas com a promulgação da Lei nº 15.517/2026, publicada na quarta-feira (23). A nova norma classifica como crime a venda e o armazenamento de produtos de origem ilícita.

Alterações no Código Penal

A legislação modifica o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, estabelecendo punições mais duras para a subtração de petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis provenientes de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte. Com a nova legislação, o furto desses produtos poderá resultar em penas de quatro a dez anos de reclusão, além de multa.

Agravantes e novas classificações

As sanções poderão ser aumentadas em até um terço em situações que envolvam destruição de obstáculos, participação de mais de uma pessoa, abuso de confiança ou o envolvimento de agentes públicos. Em casos que resultem em desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte, a pena pode ser ampliada em até dois terços.

Além disso, a lei redefine o crime de roubo de combustíveis, aumentando a pena quando a ação causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Novos crimes na cadeia de combustíveis

A nova legislação também cria novos crimes contra a ordem econômica, relacionados à cadeia de combustíveis. A partir de agora, é considerado crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes com conhecimento da origem criminosa, resultando em pena de três a oito anos de reclusão e multa.

Além disso, a norma prevê punições para quem adquirir ou manter esses produtos em condições que sinalizem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou ofertas suspeitas. Nesses casos, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

A nova legislação busca endurecer as sanções e evitar práticas ilícitas no setor de combustíveis, visando proteger a ordem econômica e a segurança pública.