O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei Complementar 238/2026, que traz novas diretrizes para os microempreendedores individuais (MEI). A legislação inclui o perdão de dívidas tributárias com a União, aumento gradual do limite de faturamento anual e a possibilidade de contratação de funcionários.
Principais mudanças para MEIs
O pacote nomeado Prospera MEI traz diversas facilidades, como a participação de pequenos negócios em compras públicas. No entanto, algumas alterações terão efeito apenas a partir de 2027.
As principais novidades incluem:
- Perdão de dívidas: a legislação perdoa débitos tributários federais acumulados até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, juros e multas.
- Novo teto de faturamento: o limite anual será de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de funcionários: os MEIs poderão contratar até dois empregados.
- Nota fiscal: fica isento da emissão de notas fiscais para transações com pessoas físicas, conforme decreto assinado pelo presidente.
- Dívidas bancárias: haverá a possibilidade de renegociação de débitos com desconto através de leilões.
- Compras públicas: ampliação das oportunidades para participação em contratações governamentais.
Como funciona o perdão de dívidas?
A legislação garante o perdão de débitos tributários federais constituídos até a data mencionada, incluindo contribuições em atraso e encargos. Estima-se que aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão se beneficiar dessa medida.
Para usufruir do perdão, o MEI deve:
- Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos primeiros seis meses após a vigência da medida.
- Cumprir os requisitos legais para a remissão dos débitos.
- Atender às exigências relacionadas a eventuais ações judiciais sobre as dívidas.
O perdão começará a valer em 1º de janeiro de 2027 e não implica na devolução de valores já quitados.
Novos limites de faturamento
Atualmente, o teto do MEI é de R$ 81 mil e será aumentado em duas etapas. Essa mudança visa permitir que os empreendedores ampliem suas receitas sem necessidade de deixar o regime simplificado imediatamente.
- Até 2026: R$ 81 mil;
- A partir de 2027: R$ 110 mil;
- A partir de 2028: R$ 140 mil.
As novas faixas de faturamento iniciarão nas datas especificadas na legislação, e a continuidade no MEI dependerá do cumprimento das exigências atuais.
Contratação e nota fiscal
A nova legislação permite a contratação de até dois empregados, que devem receber, no mínimo, o salário mínimo ou o piso da categoria. É importante ressaltar que a ampliação não é uma autorização irrestrita e deve respeitar as normas específicas.
Além disso, foi assinado um decreto que isenta o MEI da emissão de notas fiscais para vendas a pessoas físicas, o que também se aplica aos nanoempreendedores, que têm faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Essa dispensa é condicional e não se aplica a transações com empresas ou órgãos públicos.
Renegociação de dívidas bancárias
O pacote também prevê a renegociação de dívidas com instituições financeiras, em uma iniciativa atrelada ao programa Desenrola 3.0. Leilões com bancos privados começarão em novembro, oferecendo descontos de até 90% sobre os saldos devedores. A expectativa é que cerca de 1,6 milhão de MEIs inadimplentes sejam alcançados por essa medida.
Auxílio para pequenos negócios
Uma das novidades do pacote é a criação do auxílio Pix MEI, que prevê um suporte de até R$ 5 mil para investimento em pequenos negócios entre 2027 e 2030, priorizando mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento de até R$ 40,5 mil. Os recursos devem ser usados na aquisição de bens que ajudem no desenvolvimento do negócio.
Acesso a compras públicas
A legislação também visa facilitar a participação dos MEIs em contratações do governo, com mecanismos que aproximam pequenos empreendedores dos órgãos compradores, como a plataforma Contrata+Brasil. Os procedimentos e limites financeiros variam conforme a modalidade de contratação, o que exige atenção aos editais e regras vigentes.
Próximas etapas
- 21 de outubro de 2026: sanção da lei e decreto presidencial.
- 1º de janeiro de 2027: início do perdão de dívidas e do novo teto de R$ 110 mil.
- A partir de novembro: início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
- 1º de janeiro de 2028: novo aumento do teto de faturamento para R$ 140 mil.
- De 2027 a 2030: concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.
Os benefícios estão condicionados às regras da lei, do decreto e das regulamentações específicas, e os empreendedores devem acompanhar os canais do governo, como o Sebrae, para informações sobre os procedimentos e datas de implementação.

