A Secretaria Municipal da Receita publicou, na data de hoje (23), a Instrução Normativa SMR nº 04/2017, a respeito do Programa de Domicílio Fiscal. Foram simplificados os procedimentos, revogados as demais Instruções Normativas e incluídas novas atividades.
Para o secretário da Receita, João Luiz Luz, a atualização da norma visa simplificar as informações, facilitando o acesso dos contribuintes ao Programa de Domicílio Fiscal. “É importante que a Prefeitura sempre atualize seus procedimentos e demais instrumentos normativos para poder atrair novas empresas para o município”, afirma.
O diretor de Administração Tributária, Bruno Marques, comemora os bons resultados do programa. Informa que, em quatro anos do programa, já passaram 510 empresas pelo endereço do Domicílio Fiscal, o que representa em torno de 8,44% das empresas com inscrição no município.
O Programa
Com o objetivo de desenvolver e regularizar as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços não estabelecidos quanto ao Cadastro Mobiliário Municipal e atrair novos investimentos, o município de Biguaçu dispõe de um inovador programa, que visa estimular a formalidade das atividades econômicas, permitindo ao prestador a possibilidade de emissão de notas fiscais de serviços e de otimização do tempo quanto à burocracia na abertura de empresas.
O Domicílio
As empresas ou profissionais autônomos não estabelecidos que se interessarem em aderir ao programa poderão eleger como domicílio fiscal o endereço da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situado à Rua Barão do Rio Branco, nº 77, Centro, Biguaçu.
Quem pode aderir?
Apenas poderão aderir ao Programa de Domicílio Fiscal as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços, cujas atividades constam no Anexo I da Instrução Normativa SMR nº 004/2017, sendo vedado o ingresso de empresas cujas atividades sejam do comércio, indústria e do ramo agropecuário.
É cobrado taxa?
Sim, é cobrado uma taxa anual no valor de R$ 280,88.
Quais documentos juntar?
São os documentos discriminados na Instrução Normativa SMR nº 004/2017.
Onde requerer?
Deverá ser protocolizado processo administrativo junto ao atendimento tributário do Pró-Cidadão Biguaçu, na Rua Lúcio Born, nº 12, Centro, Biguaçu. O horário de atendimento é das 13h às 19h.
Leia a íntegra da Instrução Normativa no site da Prefeitura.