Lula assina medida que garante INSS a vítimas de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou nesta quinta-feira (1º) uma nova medida que assegura o pagamento do afastamento remunerado por até seis meses para mulheres que são vítimas de violência doméstica, desde que tenham uma medida protetiva emitida pela Justiça.

Detalhes da Medida

Para as mulheres com vínculo empregatício, os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo empregador. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do INSS. Para aquelas que são seguradas da Previdência, mas não possuem vínculo de emprego, como contribuintes individuais ou seguradas especiais, o INSS fará o pagamento integralmente.

No caso de mulheres que não são seguradas, o pagamento será assistencial e deverá ser realizado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

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Entendimento do STF

Essa iniciativa está em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho passado, afirmou que as mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial, em decorrência da Lei Maria da Penha, devem receber uma compensação financeira durante o tempo de afastamento, que pode ser de até seis meses.

O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi aprovado por Lula, formaliza esse entendimento nas normas da Administração Pública federal, permitindo que a decisão judicial que determina a medida protetiva seja suficiente para acionar o pagamento pelo INSS.

Regulamentação e Prioridade no Atendimento

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão um prazo de 15 dias para regulamentar o procedimento de pagamento. O atendimento às vítimas será prioritário e deverá manter a confidencialidade, inclusive no uso do aplicativo “Meu INSS”.

As mulheres não precisarão cumprir carência para ter acesso ao benefício, e não haverá descontos de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. Além disso, o período de afastamento será considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Afastamentos em Andamento

As novas regras também se aplicarão aos afastamentos que já estiverem em vigor no momento em que a regulamentação for aprovada, desde que as determinações tenham sido feitas pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.

O evento de assinatura da medida ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença de autoridades, representantes do INSS e da sociedade civil. O INSS também será responsável por buscar judicialmente os valores que forem pagos às vítimas junto aos agressores, utilizando ações regressivas para esse fim.