s dados da inflação oficial, divulgados nesta quinta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que o país estourou o teto da meta de inflação pela primeira vez desde que a forma de apuração do resultado acumulado foi modificada pelo Conselho Monetário Nacional, no início deste ano.
Antes dessa mudança, que passou a valer neste ano, a meta de inflação já havia sido estourada oito vezes.
A meta de inflação determinada pelo CMN é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual (p.p.) para mais ou para menos. O teto, portanto, é de 4,5%, e a inflação acumulada não pode superar esse patamar por seis meses consecutivos.
Como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) marcou 0,24% em junho, a soma de 5,35% em 12 meses foi a sexta consecutiva acima de 4,5%.
Dentro do IPCA de 12 meses apurado em junho, o grupo de produtos e serviços que mais se destacou na alta foi o de alimentos e bebidas, com elevação de 6,66%.
Mudança no regime de metas
Instaurado no país em 1999, o regime de metas de inflação funcionava, até 2024, considerando apenas o resultado fechado de cada ano, de janeiro a dezembro. Desse modo, a meta só era estourada se o IPCA chegasse em dezembro fora do intervalo de tolerância.
Em 2023, uma resolução do CMN determinou que, de 2025 em diante, a meta deve ser apurada por um padrão que segue exemplos internacionais e é conhecido como “meta contínua”.
Assim, a verificação se desloca ao longo do tempo, não ficando mais restrita ao mês de dezembro de cada ano.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é composto pelos ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do Banco Central (BC), e cabe ao Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central perseguir a meta.
Segundo o BC, a utilização da meta contínua evita a caracterização de descumprimento em situações de variações temporárias na inflação. Esse é o caso, por exemplo, de um choque em preços de alimentos ou do petróleo, que façam com que a inflação fique fora do intervalo de tolerância por apenas alguns meses.




