Governador Celso Ramos proíbe motorhomes nas vias públicas com muta de R$ 1.569 por dia

0

A Prefeitura de Governador Celso Ramos publicou a Lei 1955/2025, que restringe a circulação de motorhomes, cria multa para animais domésticos (pets) nos balneários e estabelece diversas regras na cidade. O texto foi publicado às vésperas da temporada de verão.

Em relação aos motorhomes, trailers e veículos similares, a partir de agora eles não poderão mais estacionar em vias públicas, praças, praias, dunas e outros locais não autorizados. A lei estabelece que as casas rodantes só poderão parar em locais privados, sob pena de multa diária de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs). O valor de uma UFM em 2025 está em R$ 156,92. Portanto, a multa para quem for pego com motorhome estacionado em áreas públicas do município será de R$ 1.569,20.

Conforme a nova lei, as regras para a temporada incluem a proibição da instalação de estruturas de camping, barracas, equipamentos de lazer nas áreas de preservação permanente e na orla das praias. Toda a legislação já está em vigência.

💰 As multas variam entre 10 e 20 UFMs. O valor de uma UFM em 2025 está em R$ 156,92. A partir de 2026, a tabela será reajustada em R$ 164,25.

❌ Veja as regras detalhadas:

🚐Motorhomes e Trailers

Fica proibido o estacionamento de motorhomes, trailers e veículos similares nas vias públicas, praças, praias, dunas e outros locais não delimitados pelo poder, sob multa de 10 UFMs. Na prática, os veículos só poderão estacionar em locais privados.

Somente será permitido o estacionamento e a permanência desses veículos em locais licenciados pelo Poder Público;

Todo empreendimento que permita a instalação ou estacionamento deverá dispor de:

Sistema de tratamento de esgoto sanitário adequado e aprovado pelo órgão responsável da Prefeitura Municipal;
Alvará sanitário e de funcionamento expedido pelo município;
As infrações ao disposto neste artigo sujeitarão o infrator à obrigação de remoção do veículo de seu estabelecimento;
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de 20 UFMs por dia, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

🐕‍🦺Animais

Fica proibido o acesso de animais domésticos às praias do município de Governador Celso Ramos. Tutores que desrespeitarem lei estão sujeitos à multa de até 10 UFMs.

⛺ Barracas e material publicitário

Fica proibida a instalação de camping, a armação de barracas, equipamentos de lazer, bem como estruturas como faixas, banners ou material publicitário que prejudiquem o trânsito e a locomoção de pedestres nas áreas de preservação permanente das dunas e na orla das praias municipais.

🏖️ Espaços demarcados nas praias

Fica proibida a demarcação de espaço na praia por locadores de cadeiras, a instalação de estruturas de camping, barracas, faixas, banners ou material publicitário, sob pena de multa diária de 10 UFMs por equipamento.

🔥 Churrasqueira

É proibida a utilização de fogo e o uso de churrasqueira para cozinhar na orla das praias municipais, em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou em áreas previstas na Lei Federal nº 9.605/1998, sob pena de multa de 10 UFMs.

⚽ Esportes

Fica proibida a prática de esportes que exijam demarcação ou instalação de áreas específicas, como quadras de futebol, vôlei ou similares na orla, no período das 7h às 18h. A restrição poderá ser excepcionada mediante a autorização da prefeitura.

Com informações do G1